O que diz a Lei Complementar nº 214 de 2025 – Artigo 5º


O que diz a Lei Complementar nº 214 de 2025 – Artigo 5º

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, traz importantes esclarecimentos sobre a incidência do IBS e da CBS, especialmente no que dispõe o Artigo 5º.

Pois você sabia que estes podem incidir até em operações não onerosas, ou seja mesmo quando não há pagamento envolvido..? 

Incidência sem cobrança direta

O Art. 5° deixa claro que o imposto pode incidir quando há fornecimento de bens ou serviços sem cobrança ou por valor abaixo do mercado, desde que isso esteja previsto na própria lei.

Brindes e bonificações

Além disso, brindes e bonificações também entram nessa regra. Mas atenção: se a bonificação já estiver descrita na nota fiscal e não depender de evento futuro, esta pode ficar fora da incidência.

Sócios e acionistas

Outro ponto importante a ser destacado é quando a empresa transfere bens para sócios ou acionistas que não são contribuintes do regime regular.  Nesses casos, como em dividendos pagos em bens, o imposto pode incidir, principalmente se esses bens geraram crédito tributário anteriormente.

Partes relacionadas

A lei também trata ,para fins de incidência do IBS e da CBS, das operações entre partes relacionadas. Isso acontece quando uma parte influencia a outra a praticar condições diferentes das que seriam feitas com terceiros.

E caso agora você esteja se perguntando o que são partes relacionadas, calma.

A lei considera como tal, por exemplo, as controladoras e controladas, as coligadas, empresas do mesmo grupo econômico, entidades com sócios em comum e até relações familiares próximas com administradores podem entrar nesse conceito. O objetivo é evitar vantagens tributárias indevidas e garantir que o imposto incida de forma justa e equilibrada.

Flexibilização pelo regulamento

A boa notícia é que o regulamento pode flexibilizar a verificação do valor de mercado em operações entre partes relacionadas, desde que não haja impedimento para |aproveitamento de créditos e a empresa esteja em programas de conformidade fiscal.

Em resumo: o Art. 5º da LC nº 214/2025 prevê que o IBS e a CBS podem incidir mesmo sem pagamento, alcançando operações não onerosas. Por isso, atenção às operações internas e ao planejamento tributário é essencial para evitar riscos fiscais.


Referências

IOB ONLINE. IBS/CBS: regras gerais. Procedimento atualizado conforme a Lei Complementar nº 214/2025. São Paulo: IOB, 2025. Disponível em: https://www.iobonline.com.br. Acesso em: 15 jan. 2026.

Lcp 214. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm> . Acesso em: 15 jan. 2026.


 Elaboradoras: Maria Eduarda Freitas da Costa e Izabelle Maria Ferreira de Lima

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