Alteração da legislação do imposto de renda pela lei 15.270/2025


ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA LEI 15.270/2025

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

A Lei nº 9.250/1995, que alterou a legislação do Imposto de Renda (IR) de Pessoas Físicas, continua vigente, mas foi significativamente impactada por diversas atualizações, especialmente as recentes com a Reforma Tributária (EC 132/2023) e a Lei nº 15.270/2025, que trouxe a taxação de altas rendas e dividendos, modificando a base de cálculo e estabelecendo novas regras de compensação de créditos, além de prever a política de atualização de valores para o IR, focando em simplificação e justiça fiscal, com efeitos a partir de 2026. 

Principais Alterações Recentes (2024/2025):

  • Reforma Tributária (EC 132/2023): Introduziu mudanças na tributação de renda e criou mecanismos de compensação de créditos, impactando a Lei 9.250/95, com efeitos a partir de 2026.

  • Lei nº 15.270/2025: Instituiu a redução do IR para altas rendas e a tributação mínima para os mais ricos, além de ajustar a base de cálculo e a alíquota de referência para a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

  • Novas Regras para Altas Rendas: Previsão de taxação de 10% sobre dividendos e alíquotas progressivas para quem aufere rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, com metas de arrecadação.

  • Atualização de Valores: A legislação prevê uma política nacional de atualização dos valores da tabela do IR visando adequá-los à realidade econômica, com previsão de envio de projeto ao Congresso. 

Referencias 

EC 132/2023 (Materializa a reforma Tributária)

Lei nº 15.270/2025 (Altera a Lei 9.250/1995 - A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.


SEGUNDA PARTE 

CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA A PARTIR DE JANEIRO 2026

do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme tabela a seguir:

Apresentamos a seguir, alguns exemplos de cálculo do IRPF considerando essa nova regra.

Exemplo nº 1:

Empregado sem dependentes, que recebe R$ 5.000,00.

Como se observa, nesse caso, esse empregado não pagará nada de IR, haja vista que o seu rendimento bruto mensal é de R$ 5.000,00.

Exemplo nº 2:

Empregado com 2 dependentes, que também recebe salário mensal de R$ 5.000,00


Do mesmo modo, esse empregado também não vai pagar nada de IR, pois o rendimento bruto mensal dele também é de R$ 5.000,00.

Exemplo nº 3:

Empregado com 1 dependente, que recebe salário mensal de R$ 6.000,00

Já nesse caso, aplicando-se a fórmula constante do quadro supra, o empregado terá uma redução de R$ 179,75 do IR a pagar.

Exemplo nº 4: 

Empregado com 2 dependentes, que recebe salário mensal de R$ 7.000,00

Esse empregado, por sua vez, terá uma redução do IR de apenas R$ 46,60.

Exemplo nº 5:

 Empregado com 1 dependente que recebe salário mensal de R$ 7.350,00

Como se observa, esse empregado não terá nenhuma redução do IR. Logo, para quem ganha a partir de R$ 7.350,00 não houve mudança alguma em relação à carga tributária do IR.

Fonte: Editorial IOB.

Elaborador por:

Coordenadora: Profa. Drª. Valdineide dos Santos Araújo 

Monitora bolsista da disciplina prática trabalhista: Kamila Raffaela Bezerra da Silva 

Aluna bolsista do projeto balcão universitário: Francyelle Maria da Luz Mariano Ramos

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