ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA LEI 15.270/2025
A Lei nº 9.250/1995, que alterou a legislação do Imposto de Renda (IR) de Pessoas Físicas, continua vigente, mas foi significativamente impactada por diversas atualizações, especialmente as recentes com a Reforma Tributária (EC 132/2023) e a Lei nº 15.270/2025, que trouxe a taxação de altas rendas e dividendos, modificando a base de cálculo e estabelecendo novas regras de compensação de créditos, além de prever a política de atualização de valores para o IR, focando em simplificação e justiça fiscal, com efeitos a partir de 2026.
Principais Alterações Recentes (2024/2025):
Reforma Tributária (EC 132/2023): Introduziu mudanças na tributação de renda e criou mecanismos de compensação de créditos, impactando a Lei 9.250/95, com efeitos a partir de 2026.
Lei nº 15.270/2025: Instituiu a redução do IR para altas rendas e a tributação mínima para os mais ricos, além de ajustar a base de cálculo e a alíquota de referência para a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Novas Regras para Altas Rendas: Previsão de taxação de 10% sobre dividendos e alíquotas progressivas para quem aufere rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, com metas de arrecadação.
Atualização de Valores: A legislação prevê uma política nacional de atualização dos valores da tabela do IR visando adequá-los à realidade econômica, com previsão de envio de projeto ao Congresso.
Referencias
EC 132/2023 (Materializa a reforma Tributária)
Lei nº 15.270/2025 (Altera a Lei 9.250/1995 - A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.
SEGUNDA PARTE
CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA A PARTIR DE JANEIRO 2026
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme tabela a seguir:
Apresentamos a seguir, alguns exemplos de cálculo do IRPF considerando essa nova regra.
Exemplo nº 1:
Empregado sem dependentes, que recebe R$ 5.000,00.
Como se observa, nesse caso, esse empregado não pagará nada de IR, haja vista que o seu rendimento bruto mensal é de R$ 5.000,00.
Exemplo nº 2:
Empregado com 2 dependentes, que também recebe salário mensal de R$ 5.000,00
Do mesmo modo, esse empregado também não vai pagar nada de IR, pois o rendimento bruto mensal dele também é de R$ 5.000,00.
Exemplo nº 3:
Empregado com 1 dependente, que recebe salário mensal de R$ 6.000,00
Já nesse caso, aplicando-se a fórmula constante do quadro supra, o empregado terá uma redução de R$ 179,75 do IR a pagar.
Exemplo nº 4:
Empregado com 2 dependentes, que recebe salário mensal de R$ 7.000,00
Esse empregado, por sua vez, terá uma redução do IR de apenas R$ 46,60.
Exemplo nº 5:
Empregado com 1 dependente que recebe salário mensal de R$ 7.350,00
Como se observa, esse empregado não terá nenhuma redução do IR. Logo, para quem ganha a partir de R$ 7.350,00 não houve mudança alguma em relação à carga tributária do IR.
Fonte: Editorial IOB.
Elaborador por:
Coordenadora: Profa. Drª. Valdineide dos Santos Araújo
Monitora bolsista da disciplina prática trabalhista: Kamila Raffaela Bezerra da Silva
Aluna bolsista do projeto balcão universitário: Francyelle Maria da Luz Mariano Ramos
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