Parcelamento do Simples Nacional


Parcelamento do Simples Nacional

O Parcelamento é a possibilidade de quitar tributos, normalmente apurados no DAS, que já estão vencidos, por meio do pagamento dividido em diversas prestações. Esse instrumento permite a regularização das dívidas tributárias, que podem ser classificadas em parcelamentos federais, estaduais ou municipais.

Parcelamentos Federais: características e modalidades 

  • Ordinário: É a modalidade padrão de parcelamento dos débitos federais, permitindo o pagamento do valor total da dívida de forma parcelada, sem concessão de descontos. Essencial para regularização imediata, evitando multas adicionais, protestos ou execuções fiscais.

  • Simplificado: Modalidade de parcelamento de até determinado limite (atualmente até R$ 5 milhões), com adesão simplificada e sem necessidade de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. Sendo ágil em seu processo e permitindo rápida regularização.

  • Simples Nacional: Modalidade para micro e pequenas empresas optantes ou já excluídas do Simples Nacional, permitindo o parcelamento dos tributos apurados via PGDAS-D. Crucial para manutenção ou retorno do Simples Nacional

  • MEI: Parcelamento destinado ao Microempreendedor Individual, abrangendo débitos do DAS em atraso, com regras diferenciadas e valores mínimos reduzidos. Garantindo a continuidade do regime simplificado.

  • Previdenciário: Específico para débitos de contribuições previdenciárias, evita bloqueios ou impedimentos de emissão de CND previdenciária.

  • Transação Tributária (PGFN): Instrumento legal que permite negociação de débitos em Divida Ativa da União, considerando a capacidade de pagamento do contribuinte, com possibilidade de descontos. Viabiliza recuperação económica do contribuinte, reduz o passivo tributário e a cobrança excessiva.


Parcelamentos Estaduais: características e modalidades.

  • Ordinário: É a modalidade padrão de parcelamento dos tributos estaduais, principalmente ICMS, além de taxas estaduais e multas fiscais, antes ou após inscrição em dívida ativa. Fundamental para evitar protestos e execuções fiscais.

  • ICMS: Modalidade predominante destinada a regularização de débitos de ICMS normal, ICMS-ST, diferencial de alíquota e ICMS não declarado. Sem a declaração, a operação pode sofrer de bloqueios fiscais.

  • Empresas do Simples: Parcelamento dos débitos de ICMS de empresas optantes ou excluídas do Simples Nacional, quando o imposto é apurado ou cobrado diretamente pelo Estado da Paraíba. Decisivo para evitar ou reverter a exclusão do Simples Nacional.

  • Multas Estaduais: Parcelamento de multas aplicadas pela fiscalização estadual, decorrentes de infrações tributárias, omissões de declarações ou descumprimento de obrigações acessórias. Permite a regularização fiscal sem comprometer o fluxo de caixa do contribuinte.

  • Dívida Ativa (PGE-PB): Abrange os débitos que já foram encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB). Essencial para suspender cobranças judiciais, execuções fiscais e atos constritivos, como penhora de contas bancarias e bens.

  • Administrativo vs. Judicial: O parcelamento administrativo ocorre antes do ajuizamento da execução fiscal; o judicial ocorre após a propositura da ação, geralmente exigindo manifestação da PGE-PB. Com o parcelamento administrativo sendo mais ágil e barato, o judicial serve para frear processos que já estão na justiça.

  • REFIS Estadual: Programas temporários instituídos por lei estadual ou decreto, oferecendo condições especiais para quitação ou parcelamento de débitos de ICMS e demais tributos estaduais, com redução de juros e multas.

  • Regularidade Cadastral: Parcelamentos exigidos como condição para manutenção ou reativação da inscrição estadual, emissão de notas fiscais e acesso a regimes especiais de tributação.


Parcelamentos Municipais 
  • Ordinário: É a modalidade padrão oferecida pelos municípios para parcelamento de tributos municipais em atraso, como ISS, IPTU, ITBI, taxas municipais e multas administrativas.

  • Divida Ativa Municipal: Refere-se ao parcelamento de tributos municipais que já foram inscritos em dívida ativa e encaminhados à Procuradoria do Município para cobrança administrativa ou judicial. Podendo suspender execuções fiscais e evitar penhora de bens.

  • ISS: Modalidade específica ou predominante nos municípios para parcelamento do ISS devido por prestadores de serviços, inclusive ISS fixo, variável ou retido na fonte. Garante continuidade da atividade empresarial.

  • IPTU: Parcelamento destinado a débitos de IPTU, taxas de coleta de lixo, iluminação pública e demais encargos vinculados ao imóvel urbano. Evita protesto do imóvel, restrições cadastrais, leilão judicial e impede a progressão de encargos

  • Simples Nacional: Parcelamento dos tributos municipais incluídos no Simples Nacional, especialmente o ISS, quando apurados ou cobrados diretamente pelo município. Assegura a permanência ou o retorno ao Simples Nacional.

  • Multas Administrativas: Modalidade destinada ao parcelamento de multas aplicadas pelo município, como multas ambientais, urbanísticas, sanitárias ou decorrentes de fiscalização administrativa. Viabiliza a regularição do contribuinte sem comprometer o fluxo de caixa.

  • REFIS Municipal: Programas temporários instituídos por lei municipal que oferecem condições especiais para quitação ou parcelamento de débitos, com redução de multas, juros e encargos legais. Permitindo redução do passivo e recuperação da capacidade financeira.

  • Alvarás e Licenças: Parcelamento condicionado à regularização fiscal para obtenção ou renovação de alvará de funcionamento, licença sanitária ou ambiental. Evita interdições, multas adicionais ou fechamento do estabelecimento.


Referências:
BRASIL. Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 30 jan. 206


Elaboradores:

Mestranda Janiele Ursulino

Aluna bolsista:

Francyelle Maria da Luz Mariano Ramos 

Alunos voluntários:

Kaio Vinicius Gomes Lucena 

Rennan de Oliveira da Silva

Comentar

Deixe seu comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem