MEI, Simples, Lucro Presumido ou Real: qual o melhor para você abrir um negócio?
Principais características do MEI:
- Faturamento limitado a R$ 81 mil anuais.
- Pode ter no máximo um funcionário.
- Tributação fixa: o MEI paga um valor mensal baixo, que varia de acordo com a atividade (comércio, indústria ou prestação de serviços), e que inclui INSS e impostos municipais ou estaduais.
- Não precisa contratar um contador para a abertura e encerramento da empresa, mas o auxílio contábil é altamente recomendado para garantir conformidade fiscal.
Vantagens do MEI:
- Simplificação burocrática: O MEI conta com um processo facilitado para formalização e pagamento de impostos.
- Baixo custo tributário: O valor fixo mensal é acessível, tornando o MEI uma ótima opção para autônomos e pequenos negócios.
- Direitos previdenciários: Ao pagar o INSS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o empreendedor tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Limitações do MEI:
- Limite de faturamento: Empresas que faturam mais de R$ 81 mil por ano precisam migrar para outro regime, como o Simples Nacional.
- Número limitado de funcionários: Apenas um empregado pode ser contratado.
- Atividades limitadas: Nem todas as atividades podem ser registradas como MEI.
O MEI é a melhor opção para quem está começando de forma simples e com baixo risco. Porém, para empresas que já possuem um maior volume de vendas ou operações mais complexas, outros regimes como o Simples Nacional ou Lucro Presumido podem ser mais adequados.
Principais características do Simples Nacional:
- Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano.
- Abrange uma ampla gama de atividades econômicas, permitindo que empresas de diferentes setores possam optar por esse regime.
- Alíquotas variáveis: as alíquotas de imposto variam de acordo com a receita bruta da empresa e o tipo de atividade, podendo ir de 4% a 33%.
- Pode ser utilizado por microempresas e empresas de pequeno porte, o que permite um crescimento considerável em relação ao MEI.
Vantagens do Simples Nacional:
- Simplicidade no recolhimento de tributos: Unificação de impostos em um só documento, simplificando a rotina contábil.
- Tributação progressiva: O imposto aumenta à medida que o faturamento da empresa cresce, o que é vantajoso para empresas em expansão.
- Acesso a benefícios previdenciários: O recolhimento do INSS na folha de pagamento garante direitos aos sócios e funcionários.
Desvantagens do Simples Nacional:
- Exclusão para algumas atividades: Alguns setores, como instituições financeiras, não podem optar pelo Simples Nacional.
- Cuidado com o faturamento: Empresas que ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões precisam migrar para outro regime, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
▪︎ O Simples Nacional é ideal para pequenas e médias empresas que desejam simplicidade e um regime de tributação mais vantajoso. No entanto, para empresas de maior porte, ou aquelas com margens de lucro mais elevadas, é necessário considerar outras opções, como o Lucro Presumido.
Principais características do Lucro Presumido:
- Faturamento limitado a R$ 78 milhões por ano.
- O cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é feito sobre um percentual presumido do faturamento, que pode variar de 8% a 32%, dependendo do setor de atuação.
- Além do IRPJ e CSLL, empresas no Lucro Presumido devem recolher PIS, COFINS, ISS (para prestadoras de serviços) e ICMS (para empresas de comércio e indústria).
Vantagens do Lucro Presumido:
- Tributação simplificada: O lucro é presumido, o que facilita o cálculo dos tributos e reduz a complexidade fiscal.
- Menor carga tributária para empresas com altas margens de lucro: Se a empresa tem um lucro real maior do que o presumido pela lei, pode se beneficiar deste regime.
- Menos obrigações acessórias: O Lucro Presumido tem menos obrigações contábeis e fiscais do que o Lucro Real.
Desvantagens do Lucro Presumido:
- Presunção de lucro pode ser desvantajosa: Empresas que possuem margens de lucro muito baixas ou prejuízo podem acabar pagando mais impostos do que deveriam.
- Complexidade maior que o Simples Nacional: Apesar de ser mais simples que o Lucro Real, o Lucro Presumido exige mais controle e acompanhamento contábil do que o Simples Nacional
▪︎ O Lucro Presumido é indicado para empresas que já possuem um volume significativo de operações e que, dependendo da atividade e margem de lucro, podem se beneficiar da forma de cálculo presumido do lucro.
Principais características do Lucro Real:
- O Lucro Real é obrigatório para empresas que:
- Têm faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
- Atuam em setores financeiros (bancos, corretoras, seguradoras etc.);
- Possuem benefícios fiscais como isenções ou reduções de imposto;
- Realizam atividades com lucros no exterior.
- Empresas no Lucro Real podem compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, limitando-se a 30% do lucro tributável de cada período.
- Diferente do Lucro Presumido, onde os impostos são calculados com base em uma margem pré-fixada, no Lucro Real os tributos variam conforme o lucro efetivo da empresa. Se a empresa tiver prejuízo, não paga IRPJ e CSLL naquele período.
Vantagens do Lucro Real:
- Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).
- Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais).
- Utilização de créditos do PIS e COFINS.
- Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário.
As desvantagens do Lucro Real:
- Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), teoricamente com maior burocracia (mas não necessariamente, já que todas empresas, mesmo as tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, devem ter contabilidade, conforme exigências da legislação comercial).
- Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas (especialmente onerosas para empresas de serviços, que tem poucos créditos das referidas contribuições).
Critérios para escolher o melhor regime tributário:
✅️ Faturamento: O faturamento anual da empresa é um dos fatores mais importantes na escolha do regime. Para empresas que faturam até R$ 81 mil, o MEI pode ser uma boa opção. Para faturamentos até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional pode ser o ideal. Acima disso, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
✅️ Margem de Lucro: Empresas com margens de lucro elevadas podem se beneficiar do Lucro Presumido, enquanto empresas com margens menores podem optar pelo Simples Nacional ou até mesmo o Lucro Real.
✅️ Atividade da Empresa: Nem todas as atividades econômicas são permitidas no MEI ou Simples Nacional. Por isso, é fundamental verificar as restrições do setor antes de escolher.
✅️ Complexidade da Operação: Empresas que exigem mais controle financeiro, como as de médio e grande porte, podem se beneficiar de regimes como o Lucro Presumido, que exige um controle contábil mais robusto.
Referências:
https://share.google/KTRnA1gczXbgAT4sk
https://share.google/g6i8CME2uKIOTRqFp
Elaboradores: Francyelle Maria da Luz Mariano Ramos e Leonardo Herculano de Andrade
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