Quais são as obrigações do MEI?


Quais são as obrigações do MEI? Entenda o que o Microempreendedor Individual precisa cumprir para manter seu CNPJ regular.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e pequenos negócios. Embora o MEI tenha menos burocracias, ainda possui obrigações importantes, tanto fiscais quanto trabalhistas e contábeis.

Principais Obrigações do MEI:

1. Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

No DAS estão reunidos alguns impostos e contribuições para pagamento, que são:

INSS: 5% do salário-mínimo nacional;
ICMS: valor fixo de R$ 1,00 para atividades de comércio ou indústria;
ISS: valor fixo de R$ 5,00 para atividades de prestação de serviço.

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.


2. Declaração Anual do Faturamento (DASN-SIMEI)

Até o dia 31 de maio de cada ano, o MEI deve declarar o total de sua receita bruta referente ao ano anterior. Mesmo que não tenha faturado nada, é obrigatório enviar a DASN-SIMEI.

3. Emissão de Notas Fiscais (quando exigido)

Obrigatória quando o MEI presta serviços ou vende produtos para pessoas jurídicas (empresas). Para pessoas físicas, a emissão é facultativa, mas recomendada.

4. Limite de Faturamento Anual

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês. Se ultrapassar o limite em até 20%, há desenquadramento e migração para o Simples Nacional como Microempresa.

5. Contratação de 1 funcionário

O MEI pode ter um único funcionário, que deve ser registrado com salário-mínimo ou piso da categoria, além dos direitos trabalhistas.

6. Controle financeiro e registro de receitas

Embora não precise de contador para as obrigações principais, recomenda-se manter um controle de caixa e registrar as receitas e as despesas.

7. Alvará de funcionamento (se exigido)

Algumas atividades exigem licenças e alvarás municipais ou estaduais, mesmo para o MEI.

Outras Obrigações Complementares:

- Atualização cadastral: Caso haja mudança de endereço, atividade ou dados do MEI, é necessário atualizar no Portal do Empreendedor.

- Baixa do CNPJ: Se encerrar as atividades, o MEI precisa formalizar a baixa pelo mesmo portal.

Penalidades pelo Descumprimento

Não pagamento do DAS: geração de multas, juros e inscrição em dívida ativa.
Não entrega da DASN-SIMEI: multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário de atraso.
Atividades irregulares: cancelamento do CNPJ e outras sanções fiscais e administrativas.

Conclusão
Portanto, conclui-se que ser MEI é uma forma acessível de formalização, mas não significa ausência total de obrigações. Cumprir prazos e manter as contribuições em dia é essencial para usufruir de benefícios previdenciários e evitar problemas fiscais.
Além disso, apesar das responsabilidades, o MEI oferece vantagens importantes, como acesso facilitado à previdência social e possibilidade de emitir notas fiscais. Sempre que houver dúvidas, é recomendado consultar um contador ou buscar informações oficiais no Portal do Empreendedor.


Elaboradora: Lílian Kelly da Silva Barbosa 

REFERÊNCIAS: 
BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para instituir o Microempreendedor Individual (MEI). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm. Acesso em: 15 jul. 2025.
BRASIL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 maio 2018. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/simples-nacional/legislacao/resolucoes-cgsn/2018/resolucao-cgsn-no-140-de-22-de-maio-de-2018. Acesso em: 15 jul. 2025.
BRASIL. Portal do Empreendedor: MEI - Microempreendedor Individual. Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Acesso em: 15 jul. 2025.
BRASIL. Receita Federal do Brasil: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/simples-nacional/declaracao-anual-do-simei. Acesso em: 15 jul. 2025.


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