O que você precisa saber sobre a periculosidade


                                                                                                                 Periculosidade 


O que caracteriza a periculosidade?

No mundo corporativo, o trabalho periculoso é aquele que oferece algum tipo de risco iminente e que ameaça a integridade física e a vida do colaborador. 

A definição em relação a um trabalho ser periculoso ou não é feita por meio da legislação trabalhista, CLT e Normas Regulamentadoras, e deve contar com uma avaliação técnica, por meio de perícia, por parte de um profissional do Ministério do Trabalho (MTE). 

As Normas Regulamentadoras ou NRs, que regem esse adicional ao lado da CLT, nada mais são do que deveres que a empresa tem por obrigação cumprir para que a saúde, segurança e bem-estar dos colaboradores seja mantido no ambiente de trabalho. 


O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade?

A CLT é que rege todos os direitos dos colaboradores no trabalho e com o adicional de periculosidade não é diferente. 

A lei prevê que as atividades ou operações perigosas, previstas e aprovadas pelo Ministério do Trabalho, dão direito a esse benefício aos colaboradores, como cita o artigo 193. 

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador.

Outro ponto importante dentro da CLT a respeito do adicional de periculosidade está ligado à validade deste benefício. De acordo com a legislação trabalhista, o profissional só poderá usufruir do mesmo enquanto estiver numa atividade que lhe traga risco. 

Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.  

- O que é insalubridade?

A insalubridade é caracterizada quando os trabalhadores são expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos. 


Quem tem direito ao adicional?

O adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos:

a) Inflamáveis: Tendo em vista o risco inerente ao exercício da sua profissão, os empregados que trabalham com substâncias inflamáveis, seja na sua produção, manuseio, armazenamento e que por ventura possam causar combustão devem receber o referido adicional, como por exemplo os frentistas

b) Explosivos: Aqueles que trabalham com o transporte, armazenamento, detonação de explosivos ou ainda que exerçam suas funções dentro da área de risco, também possuem direito ao referido adicional.

c) Energia elétrica: Tendo em vista a possibilidade do risco de ocorrerem descargas elétricas por conta da natureza da sua função, tem direito ao adicional de periculosidade os que exercem suas atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados com alta tensão

 d) Segurança pessoal ou patrimonial: Quando expostos a roubos ou outras circunstâncias que afetem a integridade física pessoal do trabalhador, seja na vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, estes possuem direito ao recebimento do adicional de periculosidade

e) Substâncias radioativas: Nos casos estabelecidos em lei, os trabalhadores que operam com radiações ionizantes ou substâncias radioativas no processamento, produção, transformação, estocagem, possuem direito ao adicional

f) Motociclistas: Adicionado recentemente pela lei 12.997/14, os trabalhadores que exerçam suas atividades com a utilização de motocicletas ou motonetas em vias públicas, devem receber um valor adicional ao seu salário, em virtude da periculosidade da sua atividade.

Como calcular o adicional de periculosidade:

Para calcular o adicional de periculosidade, basta multiplicar o salário base pelo percentual determinado pela CLT.

  • É mais fácil entender com um exemplo. Então, considerando que um bombeiro receba um salário base de R$ 2.700,00 e o percentual de periculosidade dessa ocupação é 30%, para saber o valor do adicional é preciso calcular:

2.700 x 30% = 810

Assim, o adicional de periculosidade do bombeiro do nosso exemplo é de R$ 810.

Como a empresa pode pagar o adicional de periculosidade

O valor deve ser pago pela empresa mensalmente. Por ser uma garantia estabelecida em lei, não é possível negociá-la para ser compensada com qualquer outro benefício ou vantagem.

A empresa que se recusar a pagar o benefício ou pagá-lo por meio de benefícios está infringindo uma regra da legislação brasileira, podendo ser judicialmente penalizada.

As questões trabalhistas têm de ser cumpridas corretamente para evitar qualquer problema para a empresa.


Referências: 

https://www.pontotel.com.br/adicional-de-periculosidade/

https://share.google/Qk7ol2hFZn8lQftth

https://share.google/7CXeiw67Pt3fjOtR

https://share.google/I41qMFg34IE85gliC

CLT – Lei nº 13.467/2017


Aluna: Francyelle Maria da Luz Mariano Ramos 

                                         

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