Diferenças entre os Direitos dos Trabalhadores CLT e Estagiários


                                                               Diferenças entre os Direitos dos Trabalhadores CLT e Estagiários

O QUE É A CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi estabelecida pelo Decreto-Lei N° 5.452 de 1° de maio de 1943, e é responsável pela regulamentação das relações de trabalho no Brasil. Tem como principal objetivo determinar os deveres dos empregados e dos empregadores, além de garantir os direitos trabalhistas dos trabalhadores. 
O QUE É UM CONTRATO DE ESTÁGIO?
Um contrato de estágio é um documento que formaliza legalmente a relação entre o estudante, a empresa concedente do estágio e a instituição de ensino. Ele serve para regular as atividades realizadas pelo estagiário com o objetivo de complementar seu aprendizado teórico com a experiência prática. 
POR QUÊ O ESTÁGIO É IMPORTANTE PARA ESTUDANTES E PROFISSIONAIS EM FORMAÇÃO?
A experiência de estágio permite ao estudante colocar em prática o conhecimento teórico que aprende no desenvolvimento acadêmico. O estágio aproxima o estudante da vivência cotidiana das atividades de sua profissão, além de garantir a chance de conhecer as rotinas e exigências da área. Ter experiências de estágio no currículo também facilita a imersão do estudante no mercado de trabalho, visto que, muitas empresas priorizam profissionais com experiência prática no momento da contratação.
CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DO TRABALHADOR CLT E DO ESTAGIÁRIO
O Art. 3° da CLT considera como empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. As principais características do vínculo empregatício do trabalhador CLT são: Subordinação, Habitualidade, Onerosidade e Pessoalidade. 
O estagiário é um estudante que busca experiência prática para complementar sua formação. O vínculo de estágio é uma relação legal, educativa e supervisionada, mas que não gera vínculo empregatício, desde que todas as regras da Lei de estágio sejam seguidas. O estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente uma instituição de ensino, seja de nível médio, técnico, superior ou educação profissional. O estágio é uma atividade de complementação educacional, não é considerado um emprego tradicional.
QUAIS OS DIREITOS GARANTIDOS POR LEI?
A Constituição Federal estabelece os chamados direitos trabalhistas para os empregados, incluindo empregados domésticos. Entre eles, destacam-se: 
- Salário-mínimo ou piso da categoria; 
- Jornada de trabalho (normalmente 44 horas semanais); 
- Hora extra com adicional; 
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Férias + 1/3 constitucional; 
- 13º salário; 
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego;
- Vale-transporte e vale-alimentação (quando previstos em acordos);
- Licença-maternidade e licença-paternidade;
Estabilidade em alguns casos, como para gestantes ou membros da CIPA.
Por outro lado, o estagiário tem seus direitos assegurados pela Lei do Estágio (N° 11.788/2008). Os direitos abrangidos por essa lei são: 
- Bolsa-auxílio (obrigatória apenas para estágio não obrigatório); 
- Auxílio-transporte (também obrigatório apenas para estágio não obrigatório);
- Recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio (proporcional se menor período); 
- Seguro contra acidentes pessoais; 
-Jornada de trabalho reduzida:
6 horas diárias para estudantes de nível superior e médio; 
4 horas diárias para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. 
Diferente do trabalhador regido pela CLT, o estagiário não dispõe dos direitos referentes a:
FGTS (salvo estagiário PCD, se previsto em políticas internas);
- 13º salário; 
- Férias remuneradas com adicional de 1/3 (o recesso é sem o adicional); 
- INSS (exceto se o estagiário quiser contribuir facultativamente); 
- Multa rescisória;
- Aviso prévio;
- Estabilidade.
Além disso, a empresa que contrata estagiários também apresenta obrigações legais. Entre elas:
- Formalização do estágio por meio do Termo de Compromisso, assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino;
- Garantia de que as atividades do estagiário estejam relacionadas ao curso que está sendo cursado;
- Oferecimento de acompanhamento e orientação adequados ao estagiário;
- Evitar tarefas que descaracterizem o estágio, de modo a não configurar vínculo empregatício.
CONCLUSÃO
Em vista do exposto, conhecer os direitos trabalhistas e as especificidades do estágio é fundamental para garantir relações justas e seguras no ambiente profissional. Enquanto a CLT possui vínculo empregatício caracterizado por subordinação, habitualidade e remuneração, a Lei do Estágio foca na formação prática do estudante, com regras próprias que evitam a configuração de vínculo empregatício. Para ambos os casos, a informação é a melhor ferramenta para evitar abusos e promover o cumprimento da lei. Seja contratante, empregado ou estagiário, estar por dentro das obrigações e garantias legais é um passo importante rumo a uma jornada profissional mais transparente e equilibrada.

Referencias
BRASIL.
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 ago. 1943.
BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL.
Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 set. 2008.

Elaborador por: Leonardo Herculano de Andrade e Lilian Kelly da Silva Barbosa 

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