O que é sociedade empresária?
São organizações econômicas, pessoas jurídicas, dotadas de personalidade jurídica e patrimônio
próprio, ou seja, o patrimônio dos sócios não pode se misturar com o da sociedade. Ela é
constituída, ordinariamente, por mais de uma pessoa (física ou jurídica) e possui como finalidade a
produção ou troca de bens ou serviços lucrativos.
Alguns tipos se sociedade empresarial:
Sociedade Simples - composta por prestadores de serviços que tem a sua principal atividade a
prestação de serviço específico, como é o caso dos profissionais que possuem registro de classe. A
formalização desse tipo de sociedade ocorre no registro em cartório e registro civil de pessoas
jurídicas e não é necessário o registro na junta comercial.
Sociedade Limitada - sociedade divididas em quotas, composta por quantos sócios for desejado e
possui o investimento financeiro de todos os sócios(pessoas físicas ou jurídicas). Seu registro é feito
na junta comercial e a empresa precisa ter em sua razão social a sigla LTDA.
Sociedade em Nome Coletivo - a particularidade desse tipo é que todos os membros respondem
pelas dívidas da empresa, o que os tornam “solidários” com a causa proposta. Com isso, a dívida da
empresa deve impactar diretamente o patrimônio dos sócios. Devido a essa característica, o código
civil (art.1039) permite que esse tipo de sociedade seja constituído apenas por pessoas físicas, e
essas responsabilidades coletivas podem ser limitadas no contrato social da empresa.
Sociedade em comandita simples - possui utilização limitada e divide as partes societárias em duas
categorias: os comanditários e os comanditados. Os comanditários não fazem parte do quadro
administrativo da empresa, enquanto os comanditados podem assumir funções dentro da
organização. A razão social desse tipo de empresa contém apenas os sócios comanditados e tudo
isso deve estar bem descrito no contrato social da empresa.
Sociedade Comandita por Ações - Possui seu capital dividido por cotas. Nesse modelo societário,
apenas os sócios administradores, os quais serão denominados como diretores, é que terão suas
responsabilidades ilimitadas. Não há proteção de bens do sócio em casos como falecimento (exceto
quando o capital da empresa estiver negativo). E para alguém deixar de ser sócio é preciso que a
maioria dos outros sócios concordem com a decisão.
Sociedade Anônima - É um dos tipos societários mais comuns no Brasil. Ela pode ser constituída por
dois ou mais sócios, com o objetivo de acúmulo de capital. O capital social é distribuído por ações, o
qual pode ser aberto em que as ações são negociadas na bolsa de valores, e fechado que não
permite a prática.
Sociedade Cooperativa- pode ser dividida em 3 categorias: singulares (formadas por pessoas físicas -
com possibilidade de exceção), federações cooperativas (composta por pelo menos três sociedades
cooperativas singulares - com possibilidade de exceção para associados individuais) e as
confederações de cooperativas (composta por 3 ou mais federações cooperativas). Vale lembrar que
até o ano de 2003 só era possível constituir uma cooperativa se obtivesse, na reunião de abertura,
20 pessoas, o que foi revogado pela lei 10.406/2002.
Sociedade em conta de participação - Composta por duas ou mais pessoas, mas que ao menos uma
delas possua a condição de comerciante, não havendo registro de firma social e tendo como
objetivo o lucro em operações muito específicas na área comercial. Essa sociedade possui a
vantagem de dispensa de burocracias exigidas em outros casos, servindo para o propósito pontual
de interesse mútuo entre as partes, além do prazo específico para o fim da sociedade.
Sociedade de Advogados - O funcionamento desse tipo de sociedade ocorre de maneira
diferenciada, pois envolve os profissionais credenciados para exercer a função na constituição de
uma sociedade simples ou unipessoal (SUA). O advogado não pode fazer parte de outras e a
legislação prevê que o nome dessa sociedade faça referência, ao menos, a um dos associados.
Vantagens de possuir uma sociedade empresária:
Reunir pessoas de interesses semelhantes para uma finalidade em comum e com isso poder dar
suporte para todas as necessidades que um projeto de empreendedorismo possui. Com isso, é
importante saber que a escolha do tipo societário deve ser feita de maneira estratégica, pois um mal
entendido entre as partes societárias pode gerar grandes problemas na organização.
Aluna: Débora Durães
Fonte: art. 981 código civil
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