Tipos de Sociedade Empresária



O que é sociedade empresária?


São organizações econômicas, pessoas jurídicas, dotadas de personalidade jurídica e patrimônio

próprio, ou seja, o patrimônio dos sócios não pode se misturar com o da sociedade. Ela é

constituída, ordinariamente, por mais de uma pessoa (física ou jurídica) e possui como finalidade a

produção ou troca de bens ou serviços lucrativos.


Alguns tipos se sociedade empresarial:


Sociedade Simples - composta por prestadores de serviços que tem a sua principal atividade a

prestação de serviço específico, como é o caso dos profissionais que possuem registro de classe. A

formalização desse tipo de sociedade ocorre no registro em cartório e registro civil de pessoas

jurídicas e não é necessário o registro na junta comercial.


Sociedade Limitada - sociedade divididas em quotas, composta por quantos sócios for desejado e

possui o investimento financeiro de todos os sócios(pessoas físicas ou jurídicas). Seu registro é feito

na junta comercial e a empresa precisa ter em sua razão social a sigla LTDA.


Sociedade em Nome Coletivo - a particularidade desse tipo é que todos os membros respondem

pelas dívidas da empresa, o que os tornam “solidários” com a causa proposta. Com isso, a dívida da

empresa deve impactar diretamente o patrimônio dos sócios. Devido a essa característica, o código

civil (art.1039) permite que esse tipo de sociedade seja constituído apenas por pessoas físicas, e

essas responsabilidades coletivas podem ser limitadas no contrato social da empresa.


Sociedade em comandita simples - possui utilização limitada e divide as partes societárias em duas

categorias: os comanditários e os comanditados. Os comanditários não fazem parte do quadro

administrativo da empresa, enquanto os comanditados podem assumir funções dentro da

organização. A razão social desse tipo de empresa contém apenas os sócios comanditados e tudo

isso deve estar bem descrito no contrato social da empresa.


Sociedade Comandita por Ações - Possui seu capital dividido por cotas. Nesse modelo societário,

apenas os sócios administradores, os quais serão denominados como diretores, é que terão suas

responsabilidades ilimitadas. Não há proteção de bens do sócio em casos como falecimento (exceto

quando o capital da empresa estiver negativo). E para alguém deixar de ser sócio é preciso que a

maioria dos outros sócios concordem com a decisão.


Sociedade Anônima - É um dos tipos societários mais comuns no Brasil. Ela pode ser constituída por

dois ou mais sócios, com o objetivo de acúmulo de capital. O capital social é distribuído por ações, o

qual pode ser aberto em que as ações são negociadas na bolsa de valores, e fechado que não

permite a prática.


Sociedade Cooperativa- pode ser dividida em 3 categorias: singulares (formadas por pessoas físicas -

com possibilidade de exceção), federações cooperativas (composta por pelo menos três sociedades

cooperativas singulares - com possibilidade de exceção para associados individuais) e as

confederações de cooperativas (composta por 3 ou mais federações cooperativas). Vale lembrar que

até o ano de 2003 só era possível constituir uma cooperativa se obtivesse, na reunião de abertura,

20 pessoas, o que foi revogado pela lei 10.406/2002.


Sociedade em conta de participação - Composta por duas ou mais pessoas, mas que ao menos uma

delas possua a condição de comerciante, não havendo registro de firma social e tendo como

objetivo o lucro em operações muito específicas na área comercial. Essa sociedade possui a

vantagem de dispensa de burocracias exigidas em outros casos, servindo para o propósito pontual

de interesse mútuo entre as partes, além do prazo específico para o fim da sociedade.


Sociedade de Advogados - O funcionamento desse tipo de sociedade ocorre de maneira

diferenciada, pois envolve os profissionais credenciados para exercer a função na constituição de

uma sociedade simples ou unipessoal (SUA). O advogado não pode fazer parte de outras e a

legislação prevê que o nome dessa sociedade faça referência, ao menos, a um dos associados.


Vantagens de possuir uma sociedade empresária:


Reunir pessoas de interesses semelhantes para uma finalidade em comum e com isso poder dar

suporte para todas as necessidades que um projeto de empreendedorismo possui. Com isso, é

importante saber que a escolha do tipo societário deve ser feita de maneira estratégica, pois um mal

entendido entre as partes societárias pode gerar grandes problemas na organização.


Aluna: Débora Durães 


Fonte: art. 981 código civil

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