Ao dar os primeiros passos na abertura de uma empresa, nos deparamos com uma série de informações e requisitos de registro, dos quais a Razão Social é um elemento fundamental. Com isso, é natural surgir duvidas em relação a sua aplicação prática, sendo comum que a mesma seja confundida com o Nome Fantasia. No presente texto, visamos esclarecer o conceito e a sua importância para o mundo dos negócios.
Também conhecida como nome jurídico, firma empresarial ou denominação social, é o termo registrado que singulariza a Pessoa Jurídica (PJ) e estabelece a base para suas operações legais, sendo o meio pelo qual os órgãos governamentais identificam a entidade, desempenhando um papel crucial para os negócios.
Dessa forma, é imprescindível no ato de abertura da empresa, visto que é relevante, com utilidade prática profunda e abrangente, e, embora possa ser facilmente negligenciada, permeia todos os documentos essenciais, desde o seu momento inicial, quando é oficialmente registrada na Junta Comercial ou no Cartório e quando aparece no Contrato Social, notas fiscais, escrituras e outros documentos legais emitidos e recebidos. Além disso, está presente nas faturas de cartão de crédito dos clientes.
Já sabendo de todo o conceito da Razão Social, você deve estar se perguntando em como ocorre a sua seleção, e como o empreendedor pode escolhe-la. Importante salientar que a unicidade desse nome deve ser verificada pelo profissional responsável pelo registro, seja ele contador habilitado ou outro especialista, tal unicidade visa prevenir fraudes e confusões.
A sua composição é a seguinte:
1° Escolha livre do empresário;
2° Ramo de atividade;
3° Enquadramento (LTDA, S.A.);
Bem, a sua seleção está diretamente ligada à identidade do negócio, sua área de atuação e seus valores. Existem diversas diretrizes a serem seguidas ao escolher, à vista disso, o nome deve refletir a atividade, ser facilmente compreensível e conveniente, preferencialmente conciso, e se possível, estar relacionado ao nome fantasia. Além disso, essa denominação deve ser única e não ser confundida com outras entidades jurídicas. É permitido incorporar as iniciais dos proprietários ou sócios, além disso, deve indicar o tipo de constituição legal da empresa, como ME, EPP ou LTDA.
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), a Razão Social é composto por 8 dígitos do número CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, separados por pontos, e em seguida o nome do empresário, ao final, isso se deve às alterações da Lei Geral de Proteção de Dados, e o "MEI", como enquadramento não compõe mais a denominação de microempreendedores. No cartão do CNPJ fica sinalizado o enquadramento, inclusive, o processo de abertura do MEI deve ser realizado pelo Portal do Empreendedor.
Diante disso, a escolha cuidadosa da Razão Social é de grande importância. Afinal, este nome estará presente por toda vida da entidade. Durante esse processo de escolha, deve-se contar com a assistência de um contador experiente.
Por: Isabelle Amorim
Referências:
FENACON, F. O.-C. Razão social e nome fantasia: saiba detectar as diferenças - Sistema FENACON. Disponível em:
<https://fenacon.org.br/noticias/razao-social-e-nome-fantasia-saiba-detectar-as-diferencas/>. Acesso em: 21 ago. 2023.
GOV.BR, Novo Formato para o Nome Empresarial do MEI. Disponível em:<https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor/servicos-para-mei/nova-regra-para-o-nome-empresarial-do-mei/>. Acesso em: 25 ago. 2023.
INTER.CO, Razão Social: Como escolher a minha. Disponível em: <https://blog.inter.co/razao-social/>. Acesso em: 25 ago. 2023.
SEBRAE, Diferença entre Nome Fantasia e Razão Social. Disponível em:<https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ac/artigos/diferenca-entre-nome-fantasia-e-razao- social,82c78aa15f223810VgnVCM100000d701210aRCRD#:~:text=O%20nome%20fantasia%20de%20uma,Nota%20Fisc al%20e%20documentos%20oficiais/>. Acesso em: 22 ago. 2023.
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