FEEF




  • O que é o FEEF?

Significa: Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, é um fundo destinado à manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado.


  • Qual seu embasamento legal?

A Lei Estadual nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), o qual foi regulamentado pelo Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016.


Deve ser observada a Cartilha do FEEF emitida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado correspondente e suas atualizações.


  • Quem são os seus contribuintes?

Aqueles que recebem algum tipo de benefício fiscal no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) que esteja elencado na Cartilha, são eles:

      • Beneficiários do FAIN - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial (Empresas Industriais);
      • Beneficiários da Sistemática de Apuração do ICMS estabelecida pelo Decreto Nº 40.211/2020 (Regime especial de tributação para Atacadistas em geral; Importações);
      • Beneficiários da Sistemática de Apuração do ICMS estabelecida pelo Decreto Nº 33.657/12 (Bares, restaurantes e similares);
      • Beneficiários da Sistemática de Apuração do ICMS estabelecida pelo Decreto Nº 40.212/2020 (Indústria de produtos plásticos e similares);
      • Beneficiários da Sistemática de Apuração do ICMS estabelecida pelo Decreto Nº 22.066/2001 (Álcool etílico hidratado e anidro combustível; ou para outros fins, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação);
      • Beneficiários da Sistemática de Apuração do ICMS estabelecida pelo Decreto Nº 37.004/2016 (Veículos automotores novos);
      • Beneficiários da Sistemática de Apuração do ICMS estabelecida pelo Decreto Nº 31.072/2010 (Atacadistas de drogas e medicamentos);
      • Beneficiários da Sistemática de Apuração do ICMS estabelecida pelo artigo 33, VIII do RICMS: Operações com Motocicletas;

  • Qual a alíquota a ser usada?

O decreto nº 41.596, publicado pelo Governo do Estado em setembro de 2021, instituiu a redução gradual do percentual de recolhimento ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal a partir de 2022. O que deve ocorrer é a redução de dois pontos percentuais ao ano, sendo cessado o recolhimento no ano de 2027.

A alíquota vigente atualmente é 8% sobre a base de cálculo.


  • Base de Cálculo

Montante do imposto que equivale à redução no valor do imposto devido, com a aplicação do incentivo ou benefício fiscal no período. Dessa forma, a base será aquele valor que a entidade deixou de recolher em razão do benefício/incentivo fiscal.


  • Exemplo básico

EMPRESA SORVETE BOM LTDA - Atividade Industrial, Crédito Presumido

IMPOSTO DEVIDO EM 02/X2 ---------------------- 68.000 R$

(-) BENEFÍCIO FAIN ----------------------------------- 44.000 R$

------------------------------------------------------------------------------------

IMPOSTO A RECOLHER ---------------------------- 24.000 R$


A base de cálculo para o FEEF, será, portanto, o montante de 44.000, pois é o valor do benefício, ou seja, a redução no valor do imposto devido.


Sobre esses 44.000 reais será aplicada a alíquota de 8%.


BENEFÍCIO FAIN ------------------------------------- 44.000 R$

ALÍQUOTA ---------------------------------------------- 0,08

------------------------------------------------------------------------------------

VALOR FEEF ----------------------------------------- 3.520 R$


Esse valor não será diretamente recolhido ao Fundo, pois ainda temos que considerar o Incremento.


O incremento é uma sistemática vigente desde 10/2017 que irá comparar o montante do ICMS recolhido no mês anterior ao período de apuração, em relação ao montante do ICMS recolhido no mesmo período do exercício anterior.


Deve ser verificado, no entanto, se os valores de ICMS correspondem aos códigos de Receita contidos na Cartilha, são alguns exemplos:

1101 - ICMS NORMAL;

1154 - ICMS NORMAL FRONTEIRA, (Excluindo-se 1108 – ICMS Diferencial de Alíquota);

1205 - ICMS FAIN;

1051 - ICMS IMPORTAÇÃO (GNR);

1043 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GNR);

1132 - ICMS ST COMPLEMENTO TARE;



Caso 1 - Incremento superior ao valor do FEEF:


ICMS RECOLHIDO EM 01/X2 --------------------- 54.000 R$

(-) ICMS RECOLIDO EM 01/X1 -------------------- 22.000 R$

------------------------------------------------------------------------------

INCREMENTO -------------------------------------------- 32.000 R$



FEEF DO PERÍODO ------------------------------------ 3.520 R$

(-) INCREMENTO -------------------------------------- 32.000 R$

------------------------------------------------------------------------------

NÃO HÁ depósito da diferença monetária entre o valor apurado para o FEEF e o valor do incremento apurado.



Caso 2 - Incremento inferior ao valor do FEEF:


ICMS RECOLHIDO EM 01/X2 --------------------- 54.000 R$

(-) ICMS RECOLIDO EM 01/X1 -------------------- 52.000 R$

------------------------------------------------------------------------------

INCREMENTO -------------------------------------------- 2.000 R$



FEEF DO PERÍODO ------------------------------------ 3.520 R$

(-) INCREMENTO --------------------------------------- 2.000 R$

------------------------------------------------------------------------------

INCREMENTO ------------------------------------------ 1.520 R$


HÁ depósito da diferença monetária entre o valor apurado para o FEEF e o valor do incremento, no montante de 1.520 reais.


O valor do FEEF deverá ser recolhido através de código de receita 9030 (Fundo Estadual de Equilíbrio Financeiro).


  • O que ocorre se uma empresa causar atraso no recolhimento?

Isso implicará na perda do benefício/incentivo fiscal para o mês de apuração, exceto se o depósito for realizado no prazo de dez dias, contados a partir da ciência da notificação de inadimplência.


  • A perda do incentivo ou benefício fiscal ocorre em qual situação?

Pela falta de recolhimento do FEEF por três meses consecutivos ou não, implicará na perda definitiva do benefício, exceto se o depósito for realizado no prazo de dez dias, contados a partir da ciência da notificação de inadimplência.


  • O que vou encontrar acessando a Cartilha Explicativa do Fundo de Equilíbrio Fiscal da Secretaria da Fazenda da Paraíba?

Os contribuintes ou segmentos sujeitos ao FEEF;

Base de cálculo e a alíquota que incide o Fundo;

Valor do depósito mensal para o FEEF;

Dispensa do depósito; situação de exceção;

Forma e a data de recolhimento;

Consequências para o atraso de recolhimento;

Risco de perda de benefício ou incentivo fiscal;

Impedimento;

Quais são as formas de dispensas do depósito para o FEEF;

Exemplos de como aplicar o cálculo de contribuintes do FAIN (Fundo de Apoio a Indústria) e dos demais contribuintes incluídos (atacadistas, importação, automóveis e motocicletas, droguistas e de demais contribuintes e produtos sujeitos ao FEEF);



Por: Emilly Marinho


Referências:

Cartilha explicativa do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal: PORTARIA N° 00068/2022/SEFAZ. - SER/PB

Lei Estadual nº 10.758, de 14 de setembro de 2016: LEI Nº 10.758 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. - SER/PB (sefaz.pb.gov.br)

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