O contribuinte precisa levar em conta as doações que fez, pois elas têm impacto financeiro para quem faz e para quem recebe. Existem doações dedutíveis e não dedutíveis:
Doações dedutíveis: Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual, Incentivo ao Desporto e Estatuto do Idoso.
Doações não dedutíveis: doações em dinheiro, bens ou direitos de uma pessoa física para outra pessoa física.
Como falado anteriormente, existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. A primeira delas é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados e informando posteriormente a contribuição na declaração de ajuste.
A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de ir, neste ano (2023).
Para fazer a doação direto na declaração, o contribuinte deve:
- Abrir a ficha de “Doações Diretamente na Declaração” e escolha entre a aba de “Crianças e Adolescentes” e “Idosos”.
- Clique em novo, escolha o tipo de fundo (nacional, estadual, municipal) e informe o valor. E clique em ok.
No momento do preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda podem ser realizadas doações no limite de 3% do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração para entidades dos Fundos dos Direitos das Crianças e Adolescentes e Idosos. O valor total de doações, considerando as feitas até 31 de dezembro, está limitado a 6% do imposto devido, somando todas as doações até o prazo final de entrega da declaração. As doações podem ser feitas ao longo de todo ano e informadas no momento da declaração, lembrando apenas que é fundamental ter todos os comprovantes de depósito para comprovar.
Caso o contribuinte tenha feito doações ao longo de 2022, mas também queira fazer na entrega, o valor de dedução precisa ser dividido e também não pode ultrapassar 6%. Por exemplo, é possível abater 4% do imposto devido às contribuições realizadas ao longo do ano e 2% no ato da declaração. A pessoa física ainda tem a vantagem de poder escolher retirar o valor que será doado do imposto devido à Receita Federal ou da quantia a ser restituída. O próprio programa da declaração calcula esse limite e a dedução somente pode ser considerada no modelo de declaração completa.
No caso de fazer a doação direto na declaração, o programa da declaração emitirá um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita ‘3351’, que é diferente do Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido.
Quais doações podem ser deduzidas?
- Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso inclui os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital ou nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Fundos do idoso controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais;
- Incentivo à cultura. Isso inclui doações ou patrocínios por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), assim como apoio direto. Neste caso, o apoio deve ser que enquadrado nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais;
- Incentivo à atividade audiovisual;
- Incentivo ao esporte. Doações ou patrocínios no apoio direto a projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Referência:
Doação de parte do Imposto de Renda? Saiba como fazer (e como deduzir). Infomoney. Disponível em: Doação de parte do Imposto de Renda? Saiba como fazer (e como deduzir) - InfoMoney Acesso em 23 de maio de 2023.
Imposto de Renda 2022: saiba como declarar doações, e como doar direto na declaração.G1. Disponível em <https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/doacao-do-imposto-de-renda-saiba-como-fazer-e-deduzir/>. Acesso em 23 de maio de 2023.
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