RECEITA FEDERAL LANÇA APP PARA MEI EMITIR NFS-e

 


A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou no final de 2022, no dia 1º de dezembro, o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e, que está disponível nas plataformas iOS e Android.

Segundo o secretário especial da instituição, Julio Cesar Vieira Gomes, os maiores beneficiados serão os Microempreendedores Individuais e as administrações municipais, uma vez que o app facilita o dia a dia do prestador por se tratar de um mecanismo seguro e fácil de usar, bem como o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é de competência dos municípios e do Distrito Federal. O aplicativo permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.

As informações solicitadas na hora de emitir uma nova nota são poucas: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado e o valor da operação. Protegido por senha – ou biometria, caso disponível no aparelho celular –, o sistema também permite a emissão de NFS-e mesmo quando não há acesso à internet. O aplicativo informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município assim que a conexão for restabelecida.

Julio Cesar destacou o trabalho em parceria para a construção da iniciativa. “A Receita Federal do Brasil, juntamente com a Abrasf [Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais], a CNM [Confederação Nacional de Municípios], a Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas e contribuintes, criou uma Plataforma de Administração Tributária Digital que facilita e simplifica o cumprimento das obrigações tributárias, principalmente pelos pequenos contribuintes, como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as MEI”.

A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou por ausência de recursos tecnológicos.

Essa padronização do mecanismo ocorre devido a um convênio celebrado em junho de 2022 entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios, tendo o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Já conta com a adesão de 119 municípios brasileiros, inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo o país.

Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 1 de setembro de 2023 (Resolução CGSN nº 172/2023). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.


Ao proporcionar a simplificação tributária na esfera municipal, a iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e prestadores de serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de reais por ano, submetidas à tributação por lucro real. As empresas do setor de serviços, beneficiadas pelo novo sistema respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.


Por: Sthefanny Moura.
Referência: Ministério da Economia.

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