MANUAL DE ORIENTAÇÃO E-SOCIAL VERSÃO S-1.1

 


A obrigatoriedade do eSocial, meio pelo qual os empregadores devem prestar ao governo as informações referentes aos seus colaboradores, a exemplo de admissões e contribuições previdenciárias, teve início em janeiro de 2018 e sua implantação ocorreu de forma gradativa, dividida em quatro fases e grupos que foram definidos de acordo com o faturamento e classificação tributária de cada empresa.

Desde então, o eSocial vem passando por uma série de mudanças, a fim de se adequar às diversas obrigações que os empregadores possuem junto ao governo/fisco. Sua primeira versão, em 2018, foi a 2.5, posteriormente, em julho de 2021, teve início um processo de substituição e essa primeira versão entrou num período de convivência com a versão S-1.0, até que fosse integralmente substituída por ela em maio de 2022.

Recentemente, foi divulgada no portal do eSocial a agenda de implantação da nova versão, a S-1.1 Beta. Ela teve início em janeiro de 2023, onde passou por um período de convivência com a versão anterior. Esse período durou até o dia 19/03/23 e, no dia 20/03, houve a substituição de modo integral. Nessa nova versão, assim como aconteceu com as demais, ocorreu atualização nas tabelas de eventos e novas regras para a realização do envio destes. Um dos eventos que passou por mudanças foi o s-2210 (comunicação de acidente de trabalho), no qual agora há a inclusão de novos campos para preenchimento, a exemplo do campo onde deve ser informado se, em consequência do acidente de trabalho, houve afastamento, além de alteração em outros campos já existentes. Outro evento que sofreu mudanças foi o s-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), sendo contemplado com novos campos para preenchimento, bem como alteração e exclusão de outros.

Além disso, outra mudança muito significativa é que o eSocial passará finalmente a recepcionar o envio de processos trabalhistas, que deverão ser enviados no novo evento que deve ser criado sob o código S-2500, assim como as informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista no evento S-2501, também novo.

Dito de outro modo, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. Conforme Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023, esta mudança deve ocorrer a partir do mês de julho/2023.

Há novidades também referentes ao IR: de acordo com a IN RFB 2.094/22, as informações de retenção de IRRF deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração 05/2023. Este Imposto de Renda é referente àquele retido na folha de pagamento dos empregados.

O Imposto de Renda totalizado no eSocial por meio do evento totalizador S-5012 será incluído na DCTFWeb quando ocorrer o encerramento da competência no eSocial mediante envio do evento S-1299.

Essa mudança acontecerá na forma do recolhimento do IR dos códigos 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610 e 0473 que, anteriormente, ocorria no DARF transmitido no SICALC.

No que se refere à confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a substituição de DCTF pela DCTFWeb ocorrerá apenas a partir de janeiro de 2024.

Contudo, apesar das muitas mudanças previstas, esta versão ainda não possui os ajustes para que substitua a GFIP integralmente no que se refere às informações do FGTS.


Confira abaixo novos eventos a serem informados no eSocial a partir de julho:

S-2500: Informações de processos trabalhistas.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão.

S-2501: Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.

S-3500: Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista (exclui/cancela os registros S-2500 ou S-2501)
Prazo: sem prazo definido.

S-5501: Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – retorno após o processamento do S-2501.


Em de 6 de outubro de 2022 foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, que aprova a versão S-1.1, do leiaute do eSocial, e a nova versão do Manual de Orientação do eSocial.

Por: Gleyciane Fidelis

Referências:

Portal do eSocial;
Manual de Orientação do eSocial v. S-1.1;
IN RFB nº 2.128, de 23 de janeiro de 2023;
IN RFB nº 2.139, de 2023.

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