A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, é um comprovante do faturamento do microempreendedor em um período de 1 ano. Sua entrega é obrigatória e deve ser enviada dentro do prazo legal. A DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no SIMEI. Além da DASN SIMEI, o MEI pode precisar realizar a declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF), com os valores declarados como MEI.
São obrigados a fazer as DANS SIMEI o microempreendedor individual que atende, cumulativamente as seguintes condições:
- Faturamento anual até R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 mensais.
- Não ter participação em outro empreendimento, sendo sócio ou administrador.
- Não possuir sócios na empresa a ser cadastrada como MEI.
- Não possuir outro CNPJ em seu nome.
- Exercer ao menos uma das atividades econômicas autorizadas e previstas por lei.
- Não contratar mais do que um funcionário que seja registrado e receba um salário-mínimo ou o piso da categoria.
- Não ser funcionário público federal. Funcionários públicos estaduais ou municipais devem verificar o seu estatuto para analisar quem não pode ser MEI.
Prazos, observações e multas:
O MEI precisa enviar a DASN SIMEI no ano vigente, se estava com CNPJ ativo até 31 de dezembro do ano anterior. Por exemplo, se até 31 de dezembro de 2021 o CNPJ do MEI estiver ativo, ele terá que seguir o prazo de envio no ano de 2022.Caso no ano anterior seu CNPJ não tenha obtido faturamento e MEI o manteve ativo, será necessário enviar a declaração com valor zerado.
Nos casos de CNPJ cancelado, o MEI também deverá enviar a DASN SIMEI de extinção, com os dados referentes aos meses em que estava ativo. Se o MEI deixar de pagar algum mês de contribuição mensal, antes de cancelar seu CNPJ, ainda terá que pagar os impostos em atraso.
Se o MEI fechou a empresa, ele também terá que enviar a DASN SIMEI com as informações dos meses em que o CNPJ esteve ativo.
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Como fazer a declaração DASN SIMEI?
Para realizar a declaração anual simplificada para o microempreendedor individual basta seguir os seguintes passos:
1° Passo: Acessar site da Receita Federal , inicie seu cadastro, informando CNPJ. Marque o ano referente aos dados que irá enviar e o tipo de declaração original.
Escolha a opção de comércio e indústria ou prestação de serviços para informar sua receita. E caso possua empregado, marque sim, caso não, marque a opção não.
2º Passo: Informe os dados da sua receita mês a mês e o valor único pago de imposto mensal, insira o valor total das receitas geradas e o imposto pago em cada mês do ano a ser declarado. Lembre-se de conferir todas as notas fiscais emitidas e se o valor anual de receita para MEI não foi ultrapassado.
3º Passo: Depois de todos os dados preenchidos, é só enviar a declaração preenchida. Lembre-se de imprimir ou salvar em pdf o comprovante de envio, caso as informações enviadas sejam contestadas.
Restrições:
O MEI que não enviar a DASN SIMEI pode não conseguir emitir notas fiscais e nem pagar a contribuição mensal obrigatória até a regularização da sua situação na Receita Federal. Além disso o que pode acontecer é a diminuição do score de pessoa jurídica no Serasa, o que pode atrapalhar parcerias com fornecedores ou negociações com outras empresas.Se a declaração foi enviada, mas depois o MEI verificou que tinha erros, é possível fazer a retificação.
Por: Luiz Henrique
Referências:
DANS-SIMEI. Disponível em:https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento. Acesso em: 12 mar 2023.DASN SIMEI: o que é e como fazer a declaração? Disponível em: https://blog.omie.com.br/dasn-simei-o-que-e-e-como-fazer-a-declaracao/#:~:text=A%20DASN%20SIMEI%20%C3%A9%20um,referente%20a%20ISS%20ou%20ICMS. Acesso em: 12 mar 2023.
Manual DASN-SIMEI. Disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf .Acesso em: 12 mar 2023.
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