O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D 2018) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional para os períodos de apuração (PA) a partir de janeiro de 2018, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
As informações do PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, e deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
Declarar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária.
Efetuar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de toda a empresa, conforme determina a Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput e a Resolução CGSN nº 140/2018.
A QUEM SE DESTINA
O programa se destina às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
OPÇÃO PELO REGIME DE APURAÇÃO DAS RECEITAS
Antes de efetuar a declaração relativa ao primeiro período de apuração (PA) do ano -calendário é necessário definir o regime de apuração das receitas (COMPETÊNCIA OU CAIXA).
PRAZO DE ENTREGA
As declarações no PGDAS-D deverão ser transmitidas mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional, dia 20 do mês seguinte ao período de apuração (PA).
A declaração deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano -calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (MAED)
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
• 2% ao mês - calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
• R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
• à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
• a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
RECEITA BRUTA MENSAL DOS PERÍODOS ANTERIORES À OPÇÃO
No momento do primeiro acesso ao PGDAS-D, o usuário deverá informar as receitas brutas da empresa (matriz e filiais) dos meses anteriores à opção utilizando-se do critério do Regime de Competência (mesmo se for optante pelo Regime de Caixa).
Independente do regime de apuração de receitas (Caixa ou Competência) adotado pela empresa, esse campo deve ser preenchido com o valor da receita auferida nos meses anteriores à opção, ou seja, observado o critério do Regime de Competência.
DECLARAÇÃO
Para efetuar a declaração, o contribuinte deve acessar o menu “Declaração Mensal > Declarar/Retificar”.
Esta função permite ao contribuinte declarar, para cada período de apuração (PA), as receitas brutas obtidas em cada atividade exercida, por estabelecimento, e, se for o caso, eventuais qualificações tributárias como imunidade, isenção, redução, substituição tributária, tributação monofásica, antecipação com encerramento de tributação, exigibilidade suspensa e receitas decorrentes de lançamento de ofício. Ao final da declaração, o programa irá apresentar o valor devido e calculado, por tributo, permitindo a geração do DAS para pagamento.
ATIVIDADES ECONÔMICAS COM RECEITA NO PERÍODO DE APURAÇÃO
As atividades econômicas e as receitas correspondentes deverão ser informadas por estabelecimento (matriz e filiais). O aplicativo apresenta uma aba para cada estabelecimento, conforme seta abaixo, para que sejam indicadas as atividades econômicas com receita no período de apuração (PA).
Para empresa que optou pelo Regime de Competência: selecione as atividades com receita auferida no PA.
Para empresa que optou pelo Regime de Caixa: selecione as atividades com receita recebida no PA.
CÁLCULO DO VALOR DEVIDO
A partir do PA 01/2018, serão utilizadas as tabelas a seguir da Resolução CGSN 140/2018:
• Anexo I: para atividades de revenda de mercadorias;
• Anexo II*: para atividades de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
• Anexo III: para atividades “não sujeitas ao fator r” ou “sujeitas ao fator r” cujo fator “r” seja igual ou superior a 0,28;
• Anexo IV: para atividades sujeitas ao Anexo IV;
• Anexo V: para atividades “sujeitas ao fator r” cujo fator “r” seja inferior a 0,28.
* A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II (Solução de Divergência Cosit nº 4, de 2014);
Por: Natali Souza Aguiar de Melo
Referências:
Gov.Br, Manual do PGDAS. Disponível em: <https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf>. Acesso em 21 ago. 2023.
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