FGTS Digital



O Governo Federal lançou uma nova forma de recolhimento do FGTS, o FGTS digital.


Sua implementação terá uma fase de teste, visando a adaptação dos empregadores ao novo sistema, com previsão para ser válido a partir de janeiro de 2024, sua fase de teste se dará de agosto de 2023 até novembro de 2023.


É de suma importância uma atenção especial às novidades, para que não haja erros quanto a nova forma de recolhimento, por isso é indispensável que os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS executem a fase de testes.


O que é FGTS Digital?


É uma personalização que compactou tecnologicamente uma gama de sistemas em apenas um, capaz de gerenciar todos os processos necessários para que se cumpra a obrigação do FGTS, visando desburocratizar a forma de recolhimento por parte dos empregadores, proporcionando mais agilidade e praticidade, dando também a certeza aos empregados de que seus patrões estão realizando os depósitos de forma correta, nas suas devidas contas vinculadas.


Essa nova sistemática também possibilitará a emissão de guias rápidas e personalizadas, visualização de extratos, pedido de compensação ou estorno de quantias e adesão de parcelamentos, ou seja, tudo muito acessível.


Quais são as alterações advindas da implementação do FGTS Digital?


  • Data de vencimento - Com a implementação da Lei 14.438/2022 foi determinado o novo prazo para a execução do recolhimento mensal do FGTS para até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência. É importante ressaltar que essa nova legislação só terá efeito para os fatos geradores que venham ocorrer após o início da vigência do FGTS Digital.
  • Competências anteriores ao FGTS Digital - Os empregadores precisam se atentar aos fatos geradores existentes antes da vigência do FGTS Digital, tais obrigações devem ser cumpridas por meio do sistema Conectividade Social (CAIXA), da forma que executam atualmente. Portanto, os valores gerados antes do novo FGTS Digital, devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da Caixa (via SEFIP) e os que forem gerados a partir da vigência do FGTS Digital serão recolhidos por meio do FGTS digital.
  • Recolhimento via pix - O recolhimento dentro do novo sistema será realizado exclusivamente via pix, sendo assim, as empresas devem se preparar para atender a essa exigência, organizando seus sistemas bancários e seus limites de pix.
  • Esocial como fonte de dados - As informações cadastradas no eSocial serão simultaneamente transmitidas para o FGTS Digital, ou seja, o valor definido de recolhimento no FGTS Digital será pautado pelas informações inseridas pelos empregadores no ato da escrituração eSocial. Será indispensável que haja uma atenção redobrada a todas os detalhes que tenham influência na base de cálculo do FGTS e as que ditam a relação do trabalhador, como tipos de débito, dados de lotação, etc.
  • Impactos na geração do certificado de regularidade do FGTS - A partir do momento em que o FGTS Digital entre em atuação, se houver pendências no recolhimento das quantias devidas dentro do prazo do vencimento é possível que a emissão da CRF seja impactada. Portanto, é de suma importância que o empregador evite tais erros, para que não fique com irregularidades.


Período de testes


O período de testes terá início em 19/08/2023 até 03/11/2023, será uma fase de produção limitada, será adaptação para os empregadores, onde irão conhecer o sistema, suas ferramentas, fazer simulações de situações (pagamentos, gerar guias, entre outros), e aprender a dominá-lo. Apesar de inicialmente ser um ambiente simulado, o cadastro feito será validado quando o sistema do FGTS Digital se tornar efetivo.


Serão utilizados dados reais cadastrados pelo empregador no eSocial, porém as guias que forem geradas nessa fase, não valerão legalmente, já que se trata apenas de uma fase de teste.


Procurações


Os empregadores terão a opção de cadastrar procurações (no SPE - Sistema de Procurações Eletrônicas) e autorizar que seus mandatários possam ter acesso ao FGTS Digital e executarem procedimentos. As procurações que forem feitas no sistema serão definitivas, valerão judicialmente e permitirão acesso aos procedimentos do FGTS Digital.


Quer mais informações sobre o FGTS Digital?


Siga o site oficial do Portal do FGTS Digital, contém informações sobre tudo que diz respeito sobre o FGTS Digital, em notícias, manuais, vídeos que ensinam o passo a passo.


Por: Maria de Fátima da Silva


Referência:

GOV.BR, Vem aí o FGTS Digital. Disponível em: <https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/vem-ai-o-fgts-digital>. Acesso em 23 de agosto de 2023. 



 

 

 

 

  

 

 

 

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