Fator R: Qual importância para sua empresa.



Adentrando no assunto acima, o fator R veio para facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento. Ou seja, como a alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.

O que significa o Fator R?

O Fator R é uma alíquota que relaciona dois indicadores presentes em qualquer empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses. Representado sobre a forma de porcentagem, ele mostra quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore). Sua existência oferece um alívio para os optantes do Simples Nacional que têm altos custos com folha de pagamento. Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior será o fator R e, consequentemente, menor a alíquota incidente sobre a empresa.

Sendo assim, o cálculo do Fator R serve para saber em qual Anexo à empresa se encaixa (Anexo III ou Anexo V). Para chegar ao percentual, a conta é bem simples de ser feita. Bastam dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS, entre outros) dos últimos 12 meses, pelo faturamento também dos últimos 12 meses.

(r) = Folha de salários (em 12 meses)/Receita Bruta (em 12 meses)

Se o resultado for igual ou superior a 28%, você está no Anexo III. Se for abaixo de 28%, está no Anexo V. Esse cálculo precisa ser feito todos os meses, e pode ser muito bom para a sua empresa, já que o valor das alíquotas dos anexos varia bastante. Com um faturamento de até R$ 180 mil, por exemplo, sua alíquota pode ser de 15,5% em um mês e de apenas 6% em outro.

Vale lembrar que não são todas as atividades que estão sujeitas às vantagens do Fator R. Você pode consultar a relação das atividades no site da própria Receita Federal.

Quais atividades estão sujeitas ao fator R?

1. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

2. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

3. Acupuntura;

4. Administração e locação de imóveis de terceiros;

5. Agenciamento;

6. Arquitetura e urbanismo;

7. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

8. Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;

9. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

10. Empresas montadoras de estandes para feiras;

11. Enfermagem;

12. Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

13. Fisioterapia;

14. Fonoaudiologia;

15. Jornalismo e publicidade;

16. Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

17. Medicina veterinária;

18. Medicina, inclusive laboratorial;

19. Odontologia e prótese dentária;

20. Perícia, leilão e avaliação;

21. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

22. Podologia;

23. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;

24. Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

25. Representação Comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

26. Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;

27. Serviços de despachantes;

28. Serviços de prótese em geral;

29. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;

Em síntese, após a leitura, o empreendedor pode notar que o Fator R reduz a carga tributária no negócio. Ou seja, quanto maior o gasto com funcionários, mesmo impostos serão pagos, pois a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.
Esse cálculo ajuda especialmente os pequenos negócios, visto que a folha de pagamento acaba sendo um de seus maiores custos, impactando, inclusive, nos lucros obtidos.


Como saber se a empresa é sujeita ao Fator R?

Existe uma regra geral para cálculo: deve-se utilizar a receita bruta total acumulada nos doze 12 meses anteriores ao do período que está sendo apurado – Receita Bruta Total 12, classificado na listagem dos anexos da Lei Complementar 123/06 a alíquota devida conforme a faixa de receita. Para a empresa no começo da atividade dentro do próprio ano-calendário da opção pelo Regime Tributário do Simples Nacional, para fins de determinação da alíquota no primeiro mês no exercício das suas atividades. O sujeito passivo deverá utilizar como receita bruta total acumulada a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze, o que é chamada de Receita Bruta Total 12 proporcionalizada.

Por: Ray Salustino e Yasmim Soares

Referências

Atividades Sujeitas ao Fator R. Conatabilizei.com, 2022. Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/atividades-sujeitas-ao-fator-r.  Acesso em: 10 de nov de 2022.
 
Fator R: o que é, qual sua importância e quais atividades submetidas a ele? Rede Jornal Contábil, 2022. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/fator-r-o-que-e-qual-a-importancia-e-quais-as-atividades-submetidas-a-ele. Acesso em: 10 de nov de 2022.

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