Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição, essa modalidade se dividia em três regras: tempo de contribuição sem pontuação; pontos progressivos; e proporcional.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir, ou seja, os novos contribuintes do RGPS não mais poderão solicitar o benefício nos próximos anos. No entanto, aqueles que contribuíram até a vigência da emenda podem entrar nas regras de transição – como veremos mais adiante.
Além deles, quem tinha o direito adquirido até o dia 13/11/2019 – data da publicação das novas regras – ainda podia solicitar o benefício de acordo com os antigos requisitos. A todos os demais, então, a aposentadoria por tempo de serviço não é mais uma opção.
Para se aposentar em 2022, é necessário preencher os requisitos da regra de transição determinado pela EC 103/2019, que são a aposentadoria por pontos progressivos, sem atingimento da pontuação 86/96 e aposentadoria proporcional.
A aposentadoria por pontos progressivos considera que o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses. No caso dos homens, eles devem marcar 96 pontos ou mais, para, as mulheres precisam de 86 pontos ou mais. Os pontos são calculados pela soma da idade do contribuinte e o seu tempo de contribuição ao RGPS. Vale salientar que a aplicação do fator previdenciário nesta modalidade é opcional. Na aposentadoria sem atingimento da pontuação 86/96, a regra é como a dos pontos regressivos, diferindo apenas na obrigatoriedade do fator previdenciário.
A regra de transição proporcional após a reforma da previdência determina que os homens tenham 53 anos, com 30 anos de contribuição ao RGPS + tempo adicional e para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, com 25 anos de contribuição + tempo adicional. Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais, bem como a aplicação obrigatória do fator previdenciário. Outro ponto que deve ser levado em consideração é que a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser calculada de três maneiras: integrante, proporcional e regra aplicada aos professores. Antes de entendermos como calcular o benefício, precisamos conhecer dois conceitos básicos: salário de benefício (SB) e fator previdenciário. O salário de benefício é o valor apurado pelo INSS e que será recebido pelo segurado como aposentadoria, mensalmente, até o fim da sua vida. Já o fator previdenciário é um número redutor do benefício. Assim, para o benefício integral, basta descobrir o valor do salário de benefício e, sobre ele, aplicar o fator previdenciário. Para a aposentadoria proporcional é encontrada multiplicando 70% do SB pelo fator previdenciário, em seguida, são somados 5% por cada ano adicional de contribuição ao tempo mínimo exigido por lei. Por fim, a aposentadoria por tempo de contribuição dos professores é calculada da mesma forma que a integral.
Para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, você terá que apresentar alguns documentos pessoais e comprovantes.
Veja os principais:
Há ainda alguns documentos complementares que ajudam a comprovar o tempo de contribuição, como holerites, extratos do FGTS e até extratos bancários.
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição siga esse passo a passo:
Portanto, os requisitos para este benefício será o tempo mínimo de contribuição exigido, pois a aposentadoria por tempo de contribuição não exige a idade mínima, basta completar o tempo determinado pela lei. Em regra, homens com 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos para quem atingiu os requisitos antes da reforma. Para as regras trazidas pela reforma poderão ser completados os requisitos caso uma ou mais regras de transição sejam preenchidas. Todas as regras de transição trazidas pela reforma na aposentadoria por tempo de contribuição exigem o tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir, ou seja, os novos contribuintes do RGPS não mais poderão solicitar o benefício nos próximos anos. No entanto, aqueles que contribuíram até a vigência da emenda podem entrar nas regras de transição – como veremos mais adiante.
Além deles, quem tinha o direito adquirido até o dia 13/11/2019 – data da publicação das novas regras – ainda podia solicitar o benefício de acordo com os antigos requisitos. A todos os demais, então, a aposentadoria por tempo de serviço não é mais uma opção.
Para se aposentar em 2022, é necessário preencher os requisitos da regra de transição determinado pela EC 103/2019, que são a aposentadoria por pontos progressivos, sem atingimento da pontuação 86/96 e aposentadoria proporcional.
A aposentadoria por pontos progressivos considera que o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses. No caso dos homens, eles devem marcar 96 pontos ou mais, para, as mulheres precisam de 86 pontos ou mais. Os pontos são calculados pela soma da idade do contribuinte e o seu tempo de contribuição ao RGPS. Vale salientar que a aplicação do fator previdenciário nesta modalidade é opcional. Na aposentadoria sem atingimento da pontuação 86/96, a regra é como a dos pontos regressivos, diferindo apenas na obrigatoriedade do fator previdenciário.
A regra de transição proporcional após a reforma da previdência determina que os homens tenham 53 anos, com 30 anos de contribuição ao RGPS + tempo adicional e para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, com 25 anos de contribuição + tempo adicional. Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais, bem como a aplicação obrigatória do fator previdenciário. Outro ponto que deve ser levado em consideração é que a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser calculada de três maneiras: integrante, proporcional e regra aplicada aos professores. Antes de entendermos como calcular o benefício, precisamos conhecer dois conceitos básicos: salário de benefício (SB) e fator previdenciário. O salário de benefício é o valor apurado pelo INSS e que será recebido pelo segurado como aposentadoria, mensalmente, até o fim da sua vida. Já o fator previdenciário é um número redutor do benefício. Assim, para o benefício integral, basta descobrir o valor do salário de benefício e, sobre ele, aplicar o fator previdenciário. Para a aposentadoria proporcional é encontrada multiplicando 70% do SB pelo fator previdenciário, em seguida, são somados 5% por cada ano adicional de contribuição ao tempo mínimo exigido por lei. Por fim, a aposentadoria por tempo de contribuição dos professores é calculada da mesma forma que a integral.
Para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, você terá que apresentar alguns documentos pessoais e comprovantes.
Veja os principais:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números)
- Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período
- Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.
Há ainda alguns documentos complementares que ajudam a comprovar o tempo de contribuição, como holerites, extratos do FGTS e até extratos bancários.
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição siga esse passo a passo:
- Faça a solicitação no Meu INSS
- Informe os dados
- Acompanhe o pedido
Portanto, os requisitos para este benefício será o tempo mínimo de contribuição exigido, pois a aposentadoria por tempo de contribuição não exige a idade mínima, basta completar o tempo determinado pela lei. Em regra, homens com 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos para quem atingiu os requisitos antes da reforma. Para as regras trazidas pela reforma poderão ser completados os requisitos caso uma ou mais regras de transição sejam preenchidas. Todas as regras de transição trazidas pela reforma na aposentadoria por tempo de contribuição exigem o tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Por: Davi Abreu, Sthefanny Silva e Francisco Miranda
Imagem: Ignácio Advogado
Referência:
BRASIL. Receita Federal. Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao
BELTRÃO, Rafael Inácio. Aposentadoria Por Tempo de Contribuição: Regras Para 2023. Disponível em: Aposentadoria Por Tempo de Contribuição: Regras Para 2023 (ingracio.adv.br)
LEMOS, Danilo. Fator Previdenciário: o que é? como calcular? atualizado 2022. Lemos de Miranda Advogados. Disponível em: Fator Previdenciário: O Que É? Como Calcular? Atualizado 2022 (lemosdemiranda.adv.br)
Postar um comentário
Deixe seu comentário