QUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS TENHO DIREITO POR SER MEI?


O microempreendedor individual apesar de ser um regime simplificado, necessita estar em dia com algumas obrigações para que possa usufruir dos benefícios conferidos.
O MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa inclui a contribuição previdenciária. A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo.
Em 2022, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.212,00. Por isso, houve um reajuste na taxa do MEI que, a partir de fevereiro deste ano, é de R$ 60,60. Esse novo valor é valido desde fevereiro.
Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1,00 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5,00 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.
A aposentadoria pelo MEI, sem a complementação, permite a remuneração de até um salário mínimo. Ao complementar a sua contribuição, o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, que atualmente em 2022 é de R$ 7.087,22.



Veja abaixo as vantagens da contribuição do MEI:

  • Já podemos iniciar pela porcentagem que ele contribui com a Previdência que é de apenas 5% do valor do salário mínimo;
  • Aposentadoria: para as mulheres aos 60 anos e para os homens aos 65 anos de idade que contribuir por pelo menos 180 meses (15 anos);
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: para o MEI que contribuir por ao menos 12 meses;
  • Salário-maternidade: à empresária MEI com pelo menos 10 meses de contribuição;
  • Auxílio-reclusão: este ponto serve para os dependentes do MEI, caso ele seja preso após ter contribuído por pelo menos 18 meses;
  • Pensão por morte: se o MEI teve menos de 18 contribuições e se o casamento ocorreu há menos de dois anos a Previdência paga para a família por 4 meses;
  • Pensão entre 3 anos ou até a pensão vitalícia: isso acontece se o MEI contribuiu por 18 meses ou mais e seu casamento ocorreu mais de dois anos antes de seu falecimento.

Por: Ray Costa e Davi Abreu

Referências:

MARTINEZ, Fernanda. Jornal Globo. INSS: como funciona a aposentadoria para MEI? Disponível em: https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2022/03/10/inss-como-funciona-a-aposentadoria-para-mei-entenda.ghtml.

Sebrae. O MEI é obrigado a contribuir para a Previdência Social? Disponível em:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/o-mei-e-obrigado-a-contribuir-para-a-previdencia-social,93696d7c17fa5610VgnVCM1000004c00210aRCRD

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