O 13º salário, ou gratificação natalina, como é conhecido por alguns, é um direito trabalhista que não pode ser suprimido ou reduzido (Art. 611-B do Decreto-Lei 5.452/1943), instituído pela Lei nº 4.090/1962.
Essa gratificação é devida pelo empregador proporcionalmente a cada mês trabalhado, que é considerado no cálculo quando o empregado trabalha 15 dias ou mais no mês, ou quando, em caso de não atendimento da condição, conseguir justificar suas faltas. Cada mês trabalhado confere o direito a 1/12 avos do salário devido ao empregado no mês de dezembro.
Pagamento
Conforme previsto no Decreto 10.854/2021, que regulamenta a Lei nº 4.090/1962, prevê que o pagamento do décimo terceiro salário pode ocorrer em parcela única, até 20 de dezembro, ou em duas parcelas, sendo:
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Incidência de encargos
Caso o empregador opte por fazer o pagamento em duas parcelas, a primeira parcela, conhecida como adiantamento, é paga integralmente no valor correspondente à 50% do salário devido ao empregado em dezembro, acrescido, quando for o caso, da soma das importâncias recebidas a título de salário variável, calculadas na base de 1/11 avos relativos aos meses trabalhados até novembro, sem descontos referentes à encargos.
Na segunda parcela, ou na parcela única, paga em dezembro, são calculados sobre o valor total do décimo, a pensão alimentícia (se houver), o INSS e o IRRF, aplicando-se as alíquotas vigentes divulgadas no site da Receita Federal.
Na segunda parcela, ou na parcela única, paga em dezembro, são calculados sobre o valor total do décimo, a pensão alimentícia (se houver), o INSS e o IRRF, aplicando-se as alíquotas vigentes divulgadas no site da Receita Federal.
Alíquotas do INSS 2022
Faixa de salário Alíquota aplicada
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) 7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 9%
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 12%
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (Teto do INSS em 2022) 14%
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) 7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 9%
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 12%
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (Teto do INSS em 2022) 14%
Tabela do Imposto de Renda 2022
Base de cálculo R$ Alíquota Parcela a deduzir IR
Por: Sthefanny Moura e Francisco de Assis
Referências:
até R$ 1.903,98 Isento R$ 0
de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80.
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80.
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13.
acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36.
de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80.
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80.
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13.
acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36.
Demissão e décimo terceiro
No caso de rescisão com justa causa o empregado não faz jus ao recebimento do décimo terceiro. Nas hipóteses contrárias, quando não houver justa causa, será devido pelo empregador, o décimo terceiro salário proporcional ao número de meses trabalhados, conforme regras anteriormente apresentadas neste material, tomando por base o salário devido no mês em que ocorrer a rescisão.
O valor do adiantamento, quando a rescisão ocorrer antes de 20 de dezembro, poderá ser compensado no valor devido nessa circunstância.
O valor do adiantamento, quando a rescisão ocorrer antes de 20 de dezembro, poderá ser compensado no valor devido nessa circunstância.
Por: Sthefanny Moura e Francisco de Assis
Referências:
BRASIL. LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962. Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4090.htm. Acesso em: 29 set 2022.
BRASIL. DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm#art187. Acesso em: 29 set 2022.
PANTALEÃO. S. F. GUIA TRABALHISTA: O 13º SALÁRIO PODE SER PARCELADO DURANTE O ANO? Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/13parcelado.htm. Acesso em: 29 set 2022.
BRASIL. DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm#art187. Acesso em: 29 set 2022.
PANTALEÃO. S. F. GUIA TRABALHISTA: O 13º SALÁRIO PODE SER PARCELADO DURANTE O ANO? Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/13parcelado.htm. Acesso em: 29 set 2022.
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