SIM DIGITAL - Lei 14.438


O Governo Federal sancionou sem vetos o projeto da lei 14.438, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), criado com o objetivo de promover o acesso ao crédito e a ampliação dos mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores. Para que dessa forma estes consigam crédito que não teriam como obter junto aos bancos. Ou por estarem fora do sistema bancário ou pela dificuldade de apresentação de garantias. O digital do nome do programa é porque a contratação dos financiamentos se dará utilizando cadastros e informações colhidas, por exemplo, para a concessão de auxílio emergencial.

Na Lei 14.438, o projeto altera a gestão e os procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser usado para a aquisição de cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), de forma a viabilizar as operações de crédito. O fundo não disporá de qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União.

Segundo a Secretária-geral da Presidência da República, a iniciativa resultará na criação de “mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios, mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito”.

Para tanto, a lei define que as operações de microcrédito do SIM Digital terão taxa de juros reduzidos e prazo máximo de 24 meses; que a linha de crédito é de R$ 1.500 para pessoa que exerça atividade produtiva urbana ou rural, e R$ 4.500 para o Micro Empreendedor Individual (MEI). De acordo com o texto, as operações devem se destinar, preferencialmente, a mulheres. Além disso, o Artigo 10 informa que o empregador doméstico fica obrigado a:


I – Pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência; e

II – Arrecadar e recolher a contribuição prevista no inciso I do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e a arrecadar e recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.


Nesse viés, os incentivos de acesso ao crédito são voltados ao microempreendedor individual, com faturamento anual de até R$ 81 mil; microempresários, com faturamento até R$ 360 mil; e pequenos empresários, faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Além disso, o programa busca incentivar a formalização e a inclusão previdenciária de microempreendedores de baixa renda.

“Importante ressaltar que a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital que custearão o programa com recursos próprios”, informou, em nota a secretaria.

Por fim, Qualquer banco pode emprestar recursos com a garantia do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie 4,5 milhões de empreendedores.


Por: Francisco de Assis e Ray Costa.


Referências: 

Lei que cria o SIM Digital é publicada no Diário Oficial da União. Agência Brasil, 2022. Disponível em:<https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-08/lei-que-cria-o-sim-digital-e-publicada-no-diario-oficial-da-uniao>. Acesso em: 18 de setembro de 2022.


LEI Nº 14.438, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.  Intelligenza, 2022. Disponível em: <https://intelligenzait.com/lei-no-14-438-de-24-de-agosto-de-2022/>. Acesso em: 18 de setembro de 2022.


Sanciona lei que cria SIM Digital e altera data para pagamento de empregados domésticos. RádioSenado,2022.Disponívelem:<https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/08/29/sancionada-lei-que-criou-sim-digital-e-alterou-data-para-pagamento-de-empregados-domesticos>. Acesso em: 18 de Setembro.


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