O Governo Federal sancionou sem vetos o projeto da lei 14.438, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), criado com o objetivo de promover o acesso ao crédito e a ampliação dos mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores. Para que dessa forma estes consigam crédito que não teriam como obter junto aos bancos. Ou por estarem fora do sistema bancário ou pela dificuldade de apresentação de garantias. O digital do nome do programa é porque a contratação dos financiamentos se dará utilizando cadastros e informações colhidas, por exemplo, para a concessão de auxílio emergencial.
Na Lei 14.438, o projeto
altera a gestão e os procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser usado para a aquisição de cotas do
Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), de forma a viabilizar as operações de
crédito. O fundo não disporá de qualquer tipo de garantia ou aval por parte da
União.
Segundo a Secretária-geral
da Presidência da República, a iniciativa resultará na criação de “mecanismos
de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios,
mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito”.
Para tanto, a lei define
que as operações de microcrédito do SIM Digital terão taxa de juros reduzidos e
prazo máximo de 24 meses; que a linha de crédito é de R$ 1.500 para pessoa que
exerça atividade produtiva urbana ou rural, e R$ 4.500 para o Micro
Empreendedor Individual (MEI). De acordo com o texto, as operações devem se
destinar, preferencialmente, a mulheres. Além disso, o Artigo 10 informa que o
empregador doméstico fica obrigado a:
I – Pagar a remuneração
devida ao empregado doméstico até o sétimo dia do mês seguinte ao da
competência; e
II – Arrecadar e recolher
a contribuição prevista no inciso I do caput do art. 34 da Lei Complementar nº
150, de 1º de junho de 2015, e a arrecadar e recolher as contribuições, os
depósitos e o imposto a seu cargo de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI
do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, até o
vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Nesse viés, os incentivos
de acesso ao crédito são voltados ao microempreendedor individual, com
faturamento anual de até R$ 81 mil; microempresários, com faturamento até R$
360 mil; e pequenos empresários, faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Além disso, o programa busca incentivar a formalização e a inclusão
previdenciária de microempreendedores de baixa renda.
“Importante ressaltar que
a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes
do SIM Digital que custearão o programa com recursos próprios”, informou, em
nota a secretaria.
Por fim, Qualquer banco
pode emprestar recursos com a garantia do Fundo Garantidor de Microfinanças
(FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A expectativa do governo é
que o SIM Digital beneficie 4,5 milhões de empreendedores.
Referências:
Lei que cria o SIM
Digital é publicada no Diário Oficial da União. Agência Brasil, 2022.
Disponível em:<https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-08/lei-que-cria-o-sim-digital-e-publicada-no-diario-oficial-da-uniao>.
Acesso em: 18 de setembro de 2022.
LEI Nº 14.438, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Intelligenza, 2022. Disponível em:
<https://intelligenzait.com/lei-no-14-438-de-24-de-agosto-de-2022/>.
Acesso em: 18 de setembro de 2022.
Sanciona lei que cria SIM
Digital e altera data para pagamento de empregados domésticos. RádioSenado,2022.Disponívelem:<https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/08/29/sancionada-lei-que-criou-sim-digital-e-alterou-data-para-pagamento-de-empregados-domesticos>.
Acesso em: 18 de Setembro.
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