OBRIGATORIEDADE DO PREENCHIMENTO GTIN NAS NOTAS FISCAIS


 



Desde 12 de setembro, entrou em vigor a etapa I da Nota Técnica 2021.003 v1.10, a qual tornou-se obrigatório o preenchimento do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para os seguintes produtos: Tabacos e seus sucedâneos manufaturados; Produtos farmacêuticos e Brinquedos, jogos, artigos para divertimento.


O QUE É GTIN?

O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.

O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma destas quatro estruturas de numeração.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.


O QUE RECOMENDOU A SEFAZ-PB?


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou uma Nota Técnica para validação do GTIN (Global Trade Item Number), que é traduzido nacionalmente para Número Global do Item Comercial.

O Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Sefaz-PB disponibilizou comunicado sobre a nova validação do GTIN para os contribuintes e contadores paraibanos, que pode ser acessada por meio do Link: https://www.sefaz.pb.gov.br/view-docs?task=document.viewdoc&id=2117.


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