O Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal Simples Nacional a partir de janeiro do ano de 2023. Com objetivo da otimização das rotinas deste regime simplificado, unifica a emissão do documento fiscal de serviço, tendo em vista a pluralidade de regulamentações municipais do país.
Brevemente, esta funcionalidade estará disponível em aplicativo para emissão dos documentos em seu Smartfone e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), assegura o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Para emissão dos documentos eletrônicos serão necessários:
- Número de CPF ou CNPJ do tomador do serviço;
- Especificar qual tipo de serviço refere-se;
- Valor do serviço prestado.
Realizada a emissão, o tomador do serviço receberá a nota em seu dispositivo móvel através do serviço de notificação de tela do Smartphone.
Além da facilidade da emissão das notas que permite constituir o crédito tributário, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) afirma que esta funcionalidade dispensa a necessidade da Declaração Eletrônica de Serviço juntamente com documento fiscal municipal ao ISS das respectivas notas certificado digital para veracidade do documento.
As notas fiscais referentes às atividades de comercialização e de serviço com incidência de ICMS não devem ser emitidas nesta funcionalidade, contudo, há previsão de que essas atividades tenham implementação em abril de 2023.
Por: Yasmim Soares, Alexandro Costa, Thays da Silva.
Referências:
Brasil. Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022. Disponível em:Resol. CGSN nº 169/2022 (fazenda.gov.br).
Agência Brasil. MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional. Globo. Disponível em: MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional - Pequenas Empresas Grandes Negócios | MEI (globo.com).
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