EMISSÃO DE NFS-e ATRAVÉS DO PORTAL SIMPLES NACIONAL


   

O Microempreendedor Individual (MEI) possui vários benefícios e facilidades por trata-se de um Regime Tributário Simplificado. Outra vantagem anunciada para a categoria diz respeito à possibilidade de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo seu aplicativo móvel de forma ágil e prática.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, onde, a partir de janeiro de 2023, o MEI poderá emitir NFS-e através do portal do Simples Nacional. Este recurso facilita a integração de informações entre os empreendedores e Governo Federal por meio da plataforma gov.br.


·        MAS FICA O QUESTIONAMENTO: MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?


O documento é NFS-e deve ser emitido quando há prestação de serviço entre a empresa e seus tomadores. Tem a finalidade de formalização no ambiente físico ou digital e vinculação destes dados à prefeitura do seu respectivo município. Todas as empresas devem emitir Notas Fiscais, no entanto, o MEI por tratar-se de uma normativa específica e simplificada, fica isento de sua emissão, com exceções:


>> Sempre que prestados serviços direcionada a uma empresa ou governo;

>> Para pessoas físicas não há a obrigação sendo facultativa, mas, respeitando o Código de Defesa do Consumidor, sempre que for solicitada a Nota Fiscal, o MEI terá a obrigatoriedade de emiti-la.


·        QUAIS RESSALVAS PARA EMISSÃO NFS-e PELO PORTAL DO SIMPLES?


Conforme a resolução CGSN nº 169, a NFS-e em relação as atividades de comercialização e de serviços com incidência de ICMS encontram-se como ressalvas para desobrigação da emissão do documento. Segundo o comitê do Simples Nacional, a disponibilização do sistema deverá ser utilizada da seguinte maneira:


>>Emissor de NFS-e web;

>>Aplicativo para dispositivos móveis;

>>Serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).


Sendo preenchido em três etapas:


>>CPF ou CNPJ do tomador;

>>Especificação do serviço;

>>Valor referente.


As respectivas notas para o segmento detêm algumas características e abonos como a validade em todo território nacional, inexigibilidade da certificação digital para autenticação do sistema e assinatura do documento fiscal, suficiência para fundamentação constituição do crédito tributário.


Por: Yasmim Soares, Alexandro Costa, Thays da Silva.

Referências Jornalcontabil, simplesnacional 


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