É amplamente difundido que o nosso sistema tributário consome grande parte dos lucros das empresas, há quem mencione que ultrapassam 50% do lucro líquido apurado, levando-as por vezes ao encerramento prematuro das atividades diante do “inesperado” ônus tributário.
Tratamos “inesperado” porque quem está disposto a iniciar uma atividade empresarial deveria realizar um planejamento, e certamente neste estudo constaria tal fato. O surgimento precoce de um empreendimento muitas vezes é o motivo do seu ocaso precoce.
Atinente ao termo “tributário”, lembremos que advém de tributo e que há certa confusão em sua compreensão, principalmente relacionando-o a “imposto”, que é apenas uma entre as espécies tributárias, além deste ainda há as taxas e as contribuições, nesta última estão compreendidos alguns encargos sociais severamente nocivos à saúde financeira da empresa se não foram bem estudados e estiverem em um patamar incorreto.
Para determinar o quanto se deve recolher de tributos a escolha do regime tributário correto é de extrema importância, atualmente no Brasil existem três:
- Lucro Presumido (faturamento anual até 78 milhões);
- Lucro Real (qualquer empresa); e
- Simples Nacional (micro e pequenas empresas).
É importante ainda destacar que para empresas que já estejam recolhendo seus tributos por um determinado regime tributário podem fazer anualmente a reopção ao emitirem a primeira guia de pagamento dos tributos do exercício, geralmente em fevereiro, ou em caso de opção pelo Simples, até o último dia útil de janeiro de cada ano.
Vamos a alguns passos mais práticos:
O Lucro Presumido subtende que um determinado percentual do faturamento é lucro, esse percentual varia de acordo com a atividade da empresa e deve estar contido no planejamento da mesma afim de estimar a contribuição devida se optar por este regime de tributação e assim poder comparar com os demais.
Levantamento de dados para o planejamento tributário:
- Receita Bruta (previsão de faturamento/fluxos de caixa estipulados para empresas que ainda irão iniciar suas atividades);
- Expectativa de despesas operacionais;
- Margem de lucro;
- Despesas com empregados.
É necessário aplicar as alíquotas de cada imposto devido pela empresa sobre esses dados para cada regime de tributação disponível no nosso ordenamento, assim obtém-se um parâmetro para comparação que subsidiará uma escolha segura e consequentemente a economia fiscal nos limites da lei.
Principais tributos:
Há uma infinidade de tributos, as mais diversas taxas, contribuições e impostos cujas competências sobre eles é dividida entre os entes e a própria União.
Os principais, reesposáveis por parte significativa das despesas fiscais e mais afetados com a escolha do regime tributário são:
IRPJ; CSLL; COFINS; PIS; FGTS e ICMS
De acordo com o regime tributário escolhido pela empresa podem ser alteradas características como a base de cálculo de certos tributos, as alíquotas e os prazos de pagamento.
Desvantagem do Simples: A problemática dos créditos
Optantes pelo Simples Nacional não podem se creditar do ICMS apurado nas suas aquisições;
Há fatores impeditivos também no sentido da atividade desenvolvida, na composição do quadro societário e na impossibilidade de criar filiais ou sucursais.
Vantagem do Lucro Real: Compensação de Prejuízos
Se em determinado exercício financeiro a empresa não é necessário recolher os tributos desse período e este poderá ser compensado nos próximos períodos, neste regime é possível realizar a apuração trimestral ou anual, a critério do empresário, com base nos seus dados e expectativas de fluxo de caixa, por exemplo.
Um fato que merece destaque é a necessidade de um maior controle, uma contabilidade completa para evidenciar toda a modificação patrimonial da empresa.
Por: Francisco Miranda
Referências:
NETO, J. B. M. A importância da contabilidade na gestão tributária das empresas com foco no planejamento tributário. CRCCE, 2010.
SEBRAE-BA. Pagando muitos impostos? Conhecendo Planejamento Tributário!
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