Como delcarar criptomoedas no IRPF 2022?

 


A Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe algumas novidades com relação à declaração do Imposto de Renda 2022, entre elas estão novas categorias específicas apenas para os criptoativos, como Bitcoin, NFT entre outras.

De acordo com o manual emitido pela RFB para auxílio à declaração deste ano, os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e, por isso, devem ser declarados pelo valor de aquisição, e não a cotação atual ou de outras datas, na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Abaixo desse valor, a declaração do bem é opcional.

O Grupo 08 da ficha de Bens e Direitos, onde os contribuintes devem informar seus patrimônios (como imóveis, veículos e aplicações financeiras), foi reorganizada em cinco grandes grupos, como observado a seguir:

Código do bem

Descrição

Conteúdo do campo “Discriminação”

01

Criptomoeda Bitcoin - BTC

Quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

02

Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins.

Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.

Por exemplo, Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros.

03

Stablecoins

Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Exemplos: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros.

10

NFTs (Non-Fungible Tokens)

Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis.

99

Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10.

Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Exemplos: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.


Com relação às vendas, os criptoativos só são tributados quando o valor total de vendas em um único mês ultrapassa R$ 35 mil reais. Nesses casos, o contribuinte deve declarar a operação no IR 2022 na ficha de Ganhos de Capital. Porém, caso o valor de venda em um mês tenha sido inferior a R$ 35 mil, não há incidência de imposto e a operação deve então ser preenchida na ficha de “Rendimento isento e não tributado”.

Por: Jéssica Michelly

Fonte: RFB (Perguntas e respostas 2022) e IOB notícias

Comentar

Deixe seu comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem