A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 2.077, de 04 de abril de 2022, prorrogar para 31 de maio o prazo de apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2022.
A Declaração Final de Espólio também teve seu prazo adiado para a mesma data. Os lotes de restituição seguem o cronograma já divulgado e o pagamento da primeira quota do imposto devido que for apurado a partir de 10 de maio não poderá ser recolhida por débito automático, e sim por DARF.
A Declaração Final de Espólio também teve seu prazo adiado para a mesma data. Os lotes de restituição seguem o cronograma já divulgado e o pagamento da primeira quota do imposto devido que for apurado a partir de 10 de maio não poderá ser recolhida por débito automático, e sim por DARF.
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