Começou hoje (07/03) o prazo para entrega da Declaração de Ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, e se estenderá até o dia 29/04.
Mas e aí, como saber se preciso declarar?
O art. 2º da Instrução Normativa RFB 2.065/22 disciplina a obrigatoriedade de entrega da declaração.
Vejamos algumas situações que tornam obrigatório o envio:
- recebeu rendimentos tributáveis em valor igual ou superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00;
- realizou operações em bolsas de valores;
- obteve ganho de capital com a venda de bens e direitos sujeitos a incidência;
- auferiu receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- possuía em 31/12/2021 bens em valor superior a R$ 300.000,00.
Por: Francisco Miranda
REFERÊNCIAS
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2065, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, pela pessoa física residente no Brasil. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123084. Acesso em: 7 mar 2022.
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