A Receita Federal publicou no último dia 24 a Instrução Normativa 2065, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, pela pessoa física residente no Brasil.
O prazo de entrega terá início às 8h do dia 7 de março, quando o Programa Gerador de Declaração estará disponível para download, e se estenderá até às 23h59 do dia 29 de abril. Lembrando que as entregas após a expiração do prazo culminam em multa por atraso.
Não há muitas novidades para a apresentação da DIRPF neste ano, em relação ao ano passado. Permanecem os meios disponíveis para o contribuinte entregar a declaração, sendo: o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download para computadores; o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis; e o serviço online e-CAC que pode ser acessado por computadores.
No que tange à restituição e pagamento do imposto a recolher, uma novidade será a possibilidade de fazer tais transações por meio do Pix. Também é possível completar a declaração pré-preenchida, facilitando assim o cumprimento da obrigação.
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Fonte: RFB
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