Recentemente o Banco Central liberou um novo site para consulta de valores esquecidos em bancos. Pessoas físicas e jurídicas podem consultar se possuem valores a receber das entidades sob supervisão do BC no Sistema Financeiro Nacional.
Inicialmente, o cidadão, pessoa física, poderá verificar apenas se há ou não valores disponíveis e a partir de 7 de março começam os pagamentos desses recursos, caso a pessoa tenha valor a receber.
O site para consulta é o https://valoresareceber.bcb.gov.br, nele deverá ser indicado o CPF e a data de nascimento, caso possua valores para resgatar, o próprio site designará uma data e horário para solicitar o resgate desses recursos de acordo com a data de nascimento ou ano de criação da empresa, na hipótese de perda da data agendada, ainda há possibilidade de repescagem, na qual será atribuída uma nova data para solicitar resgate dos recursos.
Para solicitar o resgate dos recursos, na data e período agendados ou na repescagem, é necessário possuir um cadastro Gov.br nível prata ou ouro. Ao fazer login com o cadastro no Gov.br é possível acessar o total de dinheiro a receber, a instituição obrigada a devolver o recurso, e a origem desse recurso.
Cadastro Gov.br nível prata ou ouro
Ao tentar acessar algum serviço do Governo Federal, como o site e dados do INSS ou da Receita Federal, tem sido exigido um login com o CPF e uma senha, é o cadastro Gov.br. Quando você fornece os dados solicitados e consegue entrar na página desejada você criou uma conta Gov.br nível bronze, contudo, alguns serviços e recursos só podem ser acessados por usuários com níveis prata ou ouro, como por exemplo visualizar e compartilhar seus dados e documentos digitais e utilizar serviços gratuitos de assinatura eletrônica no site assinador.iti.br.
Para “subir” de nível na sua conta é necessário acessar por meio do aplicativo disponível para dispositivos móveis nas lojas de aplicativos, ou logar na sua conta através do link https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=confiabilidades.acesso.gov.br&authorization_id=17f239a7f50 e no painel “Selos de Confiabilidade” solicitar uma verificação que poderá ser feita por validação facial, dados de internet banking, logins do SIGEPE, exclusivamente para os servidores públicos federais, ou ainda por meio de um certificado digital.
Origem dos valores
Conforme art. 3º da Resolução BCB nº 98/21, as instituições financeiras devem encaminhar periodicamente informações sobre os valores passíveis de resgate oriundos de:
I - contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
II - contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
III - contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
IV - tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
V - parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
VI - cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
VII - recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados; e
VIII - outras situações que ensejam valores a devolver reconhecidas pelas instituições referidas no art. 1º.
Por: Francisco Miranda e Élida Myrelle
Orientadora: Profa. Dra. Valdineide dos Santos Araújo.
Referências:
BANCO CENTRAL DO BRASIL. FAQ Valores a Receber: Documento destinado às entidades supervisionadas. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/valores-a-receber-docs/faq/Faq_Valores_a_Receber_EFS.pdf. Acesso em: 22 fev 2022.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Sistema Valores a Receber. Disponível em: https://valoresareceber.bcb.gov.br/. Acesso em: 22 fev 2022.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. RESOLUÇÃO BCB Nº 98, DE 1º DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre o Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) e sobre a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a valores a devolver a pessoas naturais e jurídicas. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-bcb-n-98-de-1-de-junho-de-2021-323559987#:~:text=Art.,pelo%20Banco%20Central%20do%20Brasil. Acesso em: 22 fev 2022.
BRASIL. Ministério da Economia. Conta Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr. Acesso em: 22 fev 2022.
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