DIRF 2022

 

O que é?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é um documento que deve ser apresentado por todas as pessoas físicas ou jurídicas que efetuam retenções de imposto de renda no pagamento ou creditamento de rendimentos, o nosso conhecido Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Os empregadores, assim como os demais incumbidos de elaborarem a Dirf, conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020, ao entregarem a declaração geram o informe de rendimentos, documento base para a Declaração do Imposto de Renda, que é entregue àqueles sobre os quais incide o IRRF, para que posteriormente consignem os fatos perante a Receita Federal.


Prazo

A Drif 2022, referente ao exercício 2021, deverá ser entregue até o dia 28 deste mês e pode ser retificada nesse período, a retificação deve ser realizada por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf) e o atraso na transmissão provoca penalidades.


Penalidades

A não apresentação ou apresentação fora do prazo pode acarretar multa de 2% ao mês-calendário até 20% do montante do imposto informado. Contudo, é possível reduzir o valor da multa em até 50% se encaminhada após o prazo, mas antes que seja adotado qualquer procedimento de ofício, conforme § 2º, art. 1º, da IN SRF nº 197/2002.


Dicas

Guarde o número de recibo da declaração para consultar seu status;

Lembre-se de guardar todos os documentos que lastreiam a referida declaração pelo período de até 5 (cinco) anos.

 

Referências

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1990 de 18 de novembro de 2020. Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113850. Acesso em: 17 fev 2020.

 

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa SRF nº 197 de 10 de setembro de 2002. Dispõe sobre as multas aplicáveis aos casos de atraso, falta de apresentação e irregularidades no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15065. Acesso em: 17 fev 2020.

Por: Francisco Miranda

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