Resolução CGSN nº 161 alterou o prazo para cumprimento das obrigações para o MEI


A data determinada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 160 para o MEI (Microempreendedor Individual) cumprir as obrigações pelo eSocial era até o dia 20 do mês seguinte, com vigência a partir de 01/10/2021. Porém com a CGSN nº 161, o MEI terá que cumprir, agora, as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do seu empregado por meio do eSocial e realizar o recolhimento do Documento de Arrecadação Estadual-DAE até o dia 7 do mês subsequente em que os valores são devidos (com vigência em 01/01/2022).

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 161, em que faz alterações na Resolução CGSN nº 140/2018 e nº 160/2021. Dentre essas mudanças, está o prazo para cumprimento das obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) pelo eSocial. 

Anteriormente, a data definida era até dia 20 do mês subsequente, com vigência a partir de 01/10/2021. Agora, o prazo para cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS por meio do eSocial e realizar o recolhimento do DAE é até o dia 7 do mês subsequente, com vigência em 01/01/2022. Mas, em casos de rescisões de contrato, o cumprimento com o FGTS passa a ser até o 10º dia subsequente à data de rescisão de contrato. 

As informações e tributos do empregador do MEI ficarão registrados no eSocial do MEI e DAE. Enquanto os tributos referentes ao MEI continuarão sendo pagos através do DAS, que é gerado no PGMEI e declarado anualmente na DASN-SIMEI. 


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