A previdência complementar, também chamada de previdência privada, é um benefício adicional à aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). De forma simplista, é um investimento onde o beneficiário deseja investir hoje e espera-se usufruir de uma vida mais tranquila e com um dinheiro reservado posteriormente. Devemos destacar que a previdência privada é facultativa e a pessoa é quem escolhe o valor da contribuição e o tempo em que irá aplicar o seu dinheiro, bem como em caso de seu falecimento, ao contratar o plano deverá indicar quem receberá os valores que não entram em processo de inventário.
Como é um produto financeiro contratado com o objetivo de gerar renda futura ao se aposentar, com as alterações no sistema previdenciário brasileiro este tema vem cada vez mais sendo ampliado, pois é algo que independe do INSS. E ao utilizar as aposentadorias do INSS está cada vez mais complicado manter um padrão de vida semelhante ao que se possuía enquanto ativo no mercado. O funcionamento da previdência complementar consiste basicamente em acumular e depois gastar, portanto, até chegar o dia do resgate é preciso estipular um prazo que varia de acordo com seu objetivo pessoal. Quanto mais você reserva, mais poderá resgatar no futuro e não há idade inicial para aderir à previdência privada, tanto menores de idade quanto pessoas próximas à aposentadoria social podem iniciar seus investimentos.
Mas, você sabia que existem as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)? As EAPC são sociedades anônimas com fins lucrativos, ou seja, bancos, entidades e/ou seguradoras, que oferecem planos abertos de previdência privada, além de planos de seguro de caráter previdenciário. Já as EFPC são os chamados fundos de pensão e não possuem fins lucrativos. Elas administram planos fechados de previdência complementar e são patrocinadas por empresas ou instituídas por entidades associativas sendo organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil.
A diferença entre planos abertos e fechados é que os abertos são aqueles que podem ser contratados por qualquer pessoa, independentemente de vínculo empregatício ou associativo. Já os planos fechados são aqueles oferecidos pelas empresas apenas para os seus funcionários (planos patrocinados) ou pelas associações e sindicatos para os seus associados (planos instituídos). No caso de planos patrocinados, além das contribuições dos próprios participantes a seu plano de previdência, as empresas também realizam contribuições em percentuais predefinidos nos respectivos regulamentos (Ministério do Trabalho e Previdência).
Diante do exposto, podemos perceber que vale a pena aderir ao plano de previdência complementar, pois além de ter acesso a um valor adicional no momento da aposentadoria e maior tranquilidade financeira na idade avançada, ele oferece vantagens como: proteção em caso de invalidez e morte (caso contratadas coberturas adicionais de risco); incentivos fiscais; possibilidade de os beneficiários receberem o saldo acumulado sem necessidade de inventário, em caso de falecimento do participante; transparência na gestão, tranquilidade e segurança aos participantes. E caso a empresa participe do custeio do plano de previdência será uma vantagem adicional, pois ajuda no aumento do saldo acumulado.
Por: Aline Fabião e Emerson Vicente
Orientadora: Profa. Dra. Valdineide Araújo.
Fonte: Governo Federal
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