MEI: Ano novo, regras novas

 

Para iniciar a nossa publicação faremos um apanhado geral das normas que você deve procurar para ficar bem orientado:

A Lei nº 12.470/2011 determina na alínea “a”, II, § 2º do art. 21 que a contribuição para a previdência social deve corresponder a 5% do salário mínimo vigente, contudo, o que muitas pessoas não sabem é que essa contribuição não confere o direito a gozar da aposentadoria por tempo de contribuição, e essa regra não é novidade.

Já no que tange às novidades do ano que está se iniciando, assertivamente só se pode falar de uma mudança na estrutura da equipe que compõe o Comitê Gestor do Simples Nacional e do acréscimo do art. 18-F à Lei Complementar nº 123/06 introduzidas pela Lei Complementar nº 188/21, que estabelece a possibilidade do transportador autônomo de cargas inscrever-se como MEI com limites de faturamento especiais, sendo de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) anuais, ou de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades de que trata o § 2º do art. 18-A da Lei Complementar n° 123/06.

Nesse caso introduzido, especificamente, a contribuição previdenciária de que trata o inciso X, § 1º, art. 13, será de 12% do salário mínimo vigente.

Ademais, o Projeto de Lei Complementar PLP 108/21 do Senado Federal prevê mudanças na LCP 123/06 no que tange aos limites de receita e de empregados dos Microempreendedores Individuais (MEIs), o que têm sido amplamente divulgado, contudo, o referido projeto tramita pela Câmara dos Deputados para ser votado, caso a votação seja favorável e não haja mudanças na redação do texto substitutivo apresentado, as principais novidades serão:

  • Aumento no limite de faturamento para R$ 138.600,00 anual, ou No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1º será de R$ 11.550,00 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como 1 (um) mês inteiro;
  • Possibilidade de contratação de até dois funcionários com remuneração igual a um salário mínimo vigente, cada, por MEIs que desenvolvem atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.

O MEI é um optante pelo SIMEI e recolhe mensalmente os tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional DAS-MEI, ocorrerá mudança no valor da contribuição previdenciária que é um percentual fixo de 5%, como anteriormente mencionado, aplicado sobre o valor do salário mínimo, exceto para o MEI inscrito como transportador autônomo, conforme ressalva oportuna, totalizando, após a atualização ocasionada pela Medida Provisória 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que estabeleceu o valor de R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro, assim, o ajuste na DAS corresponde a R$ 5,60 (0,05 x 1.212 - 1.100).

Assim concluímos a apresentação de informações relevantes sobre o microempreendedor individual para serem acompanhadas neste novo ano.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 10 jan. 2022.


BRASIL. Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-188-de-31-de-dezembro-de-2021-371556526. Acesso em: 10 jan. 2022.


BRASIL. Lei nº 12.470 de 31 de agosto de 2011. Altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12470.htm. Acesso em: 10 jan. 2022.


BRASIL. Medida Provisória n° 1.091, de 30 de dezembro de 2021. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=31/12/2021&totalArquivos=646. Acesso em: 10 jan. 2022.


SEBRAE. MEI: aposentadoria por idade ou invalidez. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/formalizacao-como-mei-garante-aposentadoria-por-idade-ou-invalidez,6351cc31effce410VgnVCM2000004d00210aRCRD. Acesso em: 10 jan. 2022.


SENADO FEDERAL. Projeto de Lei Complementar n° 108/21. Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8990961&ts=1630607526672&disposition=inline. Acesso em: 10 jan. 2022.

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