A resposta é sim. O microempreendedor individual pode participar de processos licitatórios, ou seja, vender produtos ou serviços para a administração pública, mas é necessário ficar atento para algumas observações:
- Primeiro, é fundamental que o MEI esteja devidamente formalizado e em dia com a regularidade fiscal;
- Em seguida, é importante lembrar que nem de todos os processos de licitações o MEI vai estar apto a concorrer, isso porque, ao participar de licitações com valores excessivos ocorrerá o desenquadramento da categoria de microempreendedor individual, conforme limites de receita bruta estabelecidos por lei.
Então, fique atento: O Microempreendedor individual, optante pelo Simples Nacional, só poderá concorrer a processos licitatórios exclusivos para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte de até R$ 80.000,00.
BENEFÍCIOS PARA O MEI EM LICITAÇÕES
- Licitação exclusiva para micro e pequenas empresas, das quais o MEI pode participar. A administração pública é obrigada a abrir processo licitatório exclusivo para empresas de micro e pequeno porte, conforme art. 6º do Decreto nº 8.538/2015, quando o valor do serviço a ser adquirido não ultrapassar R$ 80.000,00;
- Ademais, devido ao tratamento especial concedido ao MEI no que tange à arrecadação dos tributos, eles podem ofertar preços mais competitivos.
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O certificado, ou atestado, de qualificação técnica funciona como uma carta de indicação em que um cliente do MEI discorre sobre a capacidade do mesmo em atender uma demanda similar à que ora se concorre. Insta destacar que nem todos os processos licitatórios exigem esse documento, tal requisito deve ser devidamente apresentado no edital do certame.
REGULARIDADE DO MEI
O MEI é um optante pelo SIMEI e recolhe mensalmente os tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional DAS-MEI da seguinte maneira:
- contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual, no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
- R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e
- R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
É necessário estar com todas as parcelas pagas, de modo que nas certidões negativas de débitos, com a União, Estado e Município, não apresentem saldo, atestando a regularidade e aptidão do microempresário para concorrer no processo.
Por: Élida Myrelle e Francisco Miranda
Orientadora: Profa. Dra. Valdineide dos Santos Araújo
REFERÊNCIAS
BRASIL. Empresas e Negócios. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Acesso em: 03 jan. 2022.
JOINSY. Documentos de Licitações para MEI. Disponível em: https://joinsy.com.br/documentos-licitacoes-mei/. Acesso em: 03 jan. 2022.
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