Não pagamento do 13º salário acarreta multa aos empregadores, entenda:

 

Está chegando o fim do prazo para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário e é certo que todos os trabalhadores aguardam ansiosamente pelo momento que pode significar um alívio para os bolsos ou que pode ajudar na compra dos presentes.

Mas é um fato conhecido que o número de empresas autuadas pelo não pagamento do benefício, obrigatório aos moldes da Lei nº 4.090/1962, como já mostramos em um post anterior, tem aumentado nos últimos anos.

Algumas irregularidades, como informações erradas que geram prejuízos aos empregados, o não pagamento ou pagamento incompleto, geram autuações e multas para os empregadores, atualmente o valor da multa está em torno de R$ 170,00, podendo aumentar em caso de reincidência.

Comentar

Deixe seu comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem