Está chegando o fim do prazo para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário e é certo que todos os trabalhadores aguardam ansiosamente pelo momento que pode significar um alívio para os bolsos ou que pode ajudar na compra dos presentes.
Mas é um fato conhecido que o número de empresas autuadas pelo não pagamento do benefício, obrigatório aos moldes da Lei nº 4.090/1962, como já mostramos em um post anterior, tem aumentado nos últimos anos.
Algumas irregularidades, como informações erradas que geram prejuízos aos empregados, o não pagamento ou pagamento incompleto, geram autuações e multas para os empregadores, atualmente o valor da multa está em torno de R$ 170,00, podendo aumentar em caso de reincidência.
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