DCTFWeb: O que é? Quem deve entregar? Prazos a serem observados, penalidades e retificação


Autoras
Lira de Oliveira Alves
Renatha Accioly Farias
Orientadora
Dra. Valdineide dos Santos Araújo

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foi criada em 2018 para substituir a então Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP. 

Através dessa obrigação, estabelecida pela Instrução Normativa RFB n. 1.787/2018, a Receita Federal acompanha as contribuições previdenciárias feitas a terceiros. Além disso, a DCTFWeb integra informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em apenas um local. 

Quem deve fazer?

O 1º grupo do eSocial e parte do 2º grupo já eram obrigados a transmitir a declaração. A partir do segundo semestre, empresas do 2º grupo e 3º grupo também passarão a enviar. 

São obrigadas a apresentar a DCTFWeb, de acordo com a IN RFB nº 2.005/2021:

pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa;

as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, quando realizarem, em nome próprio: contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física; patrocínio de equipe de futebol profissional; ou contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº.8.212 de 1991;

as Sociedades em Conta de Participação (SCP), observado o disposto no § 2º do art. 2º

as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;

os microempreendedores individuais, quando se enquadrarem nas hipóteses acima elencadas para os consórcios;

produtores rurais pessoas físicas, quando: contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo; 

as pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; 

demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias a que se refere o art. 13 da IN nº 2005/2021

Prazo para entregar:

A Receita Federal também disponibilizou a opção de antecipação à DCTFWeb. Assim, as empresas que transmitiriam em julho, podem adiantar a declaração a partir de março/2021. Nesse caso, para os fatos geradores ocorridos em março de 2021, a declaração deve ser feita a DCTFWeb até 15 de abril.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.005 de 2021 o prazo da DCTFWeb será:

julho/2021: parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional); 

julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos e entidades isentas); 

junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais). 

Entretanto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.038 de 2021 que prorroga a obrigatoriedade das pessoas físicas e jurídicas não enquadradas nos incisos I, II e IV e nos §§ 2º e 3º, com fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021. Assim, a declaração deverá ser enviada até 12 de novembro de 2021. 

Em casos de o prazo final de entrega da declaração não ser dia útil, sua apresentação é obrigatoriamente antecipada para o dia útil imediatamente anterior. 

O recolhimento das contribuições previdenciárias é realizado através do DARF emitido pelo DCTFWeb. 

Penalidades

O responsável será intimado a apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas: 

2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;

20 reais para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Na multa, será considerado termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da DCTFWeb. E termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

Retificação

A retificação da DCTFWeb acontece devido a necessidade de alteração de informações declaradas nas escriturações do eSocial ou EFD-Reinf.

Para isso, faz-se necessário transmitir uma nova escrituração, onde o sistema gerará automaticamente a declaração de retificação, criando o status “em andamento”. O declarante consegue transmitir a retificação após receber esse status.

Em caso de divergência de valores entre o que a empresa entende como valor devido e o valor que consta da DCTFWeb, é necessário corrigir, primeiramente, no eSocial ou na EFD-Reinf. Importante lembrar que não é possível realizar cálculos com a DCTFWeb e a declaração recebe os valores de débitos e deduções, de acordo com os parâmetros informados nas escriturações.

De acordo com o manual DCTFWeb, a retificação não terá efeito se ocasionar diminuição no valor de tributos anteriormente confessados:

cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;

cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTFWeb, sobre exclusão, pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.


Referências 

ARRUDA, Samara. DCTFWeb 2021: Quais são os prazos e quem deve declarar. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/dctfweb-2021-quais-sao-os-prazos-e-quem-deve-declarar/. Acesso em: 12 ago. 2021.

NADER, Danielle. DCTFWeb: Receita Federal prorroga prazo para enviar a declaração. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/47852/dctfweb-receita-federal-prorroga-prazo-para-enviar-a-declaracao/. Acesso em: 12 ago. 2021.

PROSOFT. Como retificar pendências no eSocial ou EFD-Reinf no INSS-DCTFweb. Disponivel em: https://www.prosoft.com.br/blog/como-retificar-pendencias-no-esocial-ou-efd-reinf-no-inss-dctfweb/. Acesso em: 12 ago. 2021.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Receita Federal altera data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/receita-federal-altera-data-de-inicio-da-obrigatoriedade-da-dctfweb. Acesso em: 30 ago. 2021.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa Secretaria RFB Nº 1787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89949. Acesso em: 30 ago. 2021.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa Secretaria  RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131. Acesso em: 30 ago. 2021.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa Secretaria RFB Nº 2038, DE 07 DE JULHO DE 2021. Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119044. Acesso em: 30 ago. 2021.

 

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