Juros sobre Capital Próprio (JCP)

 


Introdução

No mercado de capitais brasileiro os investidores podem auferir ganhos investindo em empresas com ações negociadas na bolsa através de três principais formas: O ganho de capital, recebimento de proventos e a custódia remunerada.

Dentro do escopo de proventos possuímos os dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Ao decorrer do texto daremos enfoque ao último, isto é, juros sobre capital próprio (comumente chamado de JCP pelos investidores), tema de nosso texto, no qual falaremos o que é essa espécie de provento, bem como qual a sua tratativa fiscal e por fim porque as companhias os distribuem ao invés de dividendos em algumas situações.


O que são o Juros sobre Capital Próprio?

É apenas uma das formas de proventos concedida por parte das empresas aos acionistas, que em alguma periodicidade (dependendo da política de proventos da cia) distribui proventos (renda) aos seus investidores a fim de remunerá-los por estes aplicarem seu capital no seu negócio.

Neste sentido, o JCP assemelha-se aos dividendos (parcelas dos lucros distribuídos aos acionistas), porém, a principal diferença entre essas duas modalidades de renda é a sua tratativa tributária, visto que o dividendo é isento de IR (Imposto de Renda) até o momento atual, enquanto os juros sobre capital próprio são tributados na fonte com uma alíquota 15% sobre o montante pago aos investidores.

Por que as companhias optam então por distribuir JCP ao invés de dividendos?

A questão é simples. Na distribuição de dividendos não há incidência de IR e este provento não transita no resultado da empresa, ou seja, essa despesa não abate o seu lucro para fins de IR, logo, onerando a empresa que acaba pagando uma maior tributação neste cenário, uma vez que o dividendo não é uma despesa dedutível para fins de IR.

Já o juro sobre capital próprio transita pelo resultado, ou seja, é uma despesa de fato na DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) e abate o lucro antes dos tributos, logo, o JCP diminui os tributos a serem recolhidos pela companhia, tornando esse item uma despesa dedutível.

Portanto, a dedutibilidade fiscal do JCP para fins de tributação é a principal razão pelo qual as empresas adotam em distribuí-lo em detrimento dos dividendos. Outrossim, vale salientar que o dividendo onera a empresa em virtude da não dedutibilidade do mesmo, enquanto no JCP o próprio investidor é onerado com a tributação em benefício da pessoa jurídica. 


Conclusão

Ao longo do texto discorremos sobre uma forma de proventos chamada juros sobre capital próprio, trazendo o conceito acerca do mesmo, suas características e por fim uma análise comparativa com os dividendos.
Portanto, observa-se que a diferença dos dois itens está primordialmente com enfoque na tratativa fiscal, dado que o dividendo é isento de IR e o JCP há retenção de 15% na ótica do investidor. Já na ótica da empresa, o JCP é usado como mecanismo de pulverizar sua tributação, onerando tributariamente assim o investidor em benefício da empresa.


Texto por: Gabriel Chiang (Aluno Voluntário)

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