Eventos Periódicos passam a ser obrigatórios para Grupo 3 do eSocial


De acordo com o cronograma de implantação de obrigatoriedade, as empresas pertencentes ao grupo 3 (Microempreendedor Individual – MEI, Micro e Pequenas Empresas (MEs e EPPs) optantes pelo Simples, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas) devem fazer o envio dos eventos periódicos a partir da competência 05/2021. 

Para essa inclusão, a versão do sistema passou por alterações e recebeu o nome de Novo eSocial Simplificado, que refletirá em mudanças nos módulos Web geral e doméstico. 

Com essas mudanças, o módulo Web Geral utilizado pelas empresas receberá os envios periódicos relativos a esta 3ª fase. Nela os empregadores passam a transmitir ao Governo eventos da folha de pagamento que contém todas as informações a respeito da remuneração paga ao trabalhador que esteve a serviço do empregador naquela competência.

O envio das informações foi iniciado em 10 de maio de 2021 e tem como data limite 15 de junho de 2021. Vale ressaltar que toda folha de pagamento deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil anterior no caso de não haver expediente bancário.

Outro destaque é que para as empresas que fazem parte deste grupo, mas são consideradas sem movimento, é necessário que no envio do fechamento dos eventos periódicos seja informado “sem movimento”.

Fonte: Portal e-social
Por: Jéssica Azevedo e Renatha Accioly (Alunas Voluntárias)


 

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