MULTA POR ATRASO - IRPF 2021

 


Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 2010 de 24 de Fevereiro de 2021, Art. 7 (alterado pela instrução normativa Nº 2020, de 09 de Abril de 2021), o prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 para quem está obrigado a declarar vai até o dia 31 de Maio de 2021, contudo, passado o prazo para apresentação da respectiva declaração de ajuste anual ou sua não apresentação, se obrigatória, ainda é possível declarar com a observância de incidência de multa relacionada ao atraso que é de no mínimo 165,74 e no máximo 20% calculado sobre o total do imposto devido.

No caso da não existência de imposto devido, o valor mínimo da multa que incidirá prevalece, sendo de R$ 165,74, ou seja, a pessoa obrigada a apresentar a declaração de imposto de Renda 2021 mesmo que não tenha imposto a pagar, caso não apresente a declaração até o prazo final estabelecido, terá incidência da multa mínima.

O tempo inicial a ser contado para incidir a multa será contado a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo final para entrega da declaração, bem como, o período final da ocorrência da multa será o mês em que a declaração for apresentada e nos casos da não apresentação o tempo final será a data do lançamento de ofício, realizado pela autoridade fazendária.

Para os contribuintes que detêm o direito da restituição de imposto, no caso do não pagamento da multa por atraso dentro do prazo de vencimento estabelecido, será deduzido do valor da restituição o montante equivalente a multa não paga com acréscimos legais decorrentes do não pagamento.

É importante destacar que a multa por atraso não incidirá sobre a Declaração de Ajuste Anual Retificadora.

Por: Élida Myrelle (Aluna Voluntária)

Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 2010 de 24 de Fevereiro de 2021

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