MEI, fique atento ao prazo de entrega da DASN-SIMEI, é um dever seu!

 


A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), é uma declaração obrigatória que deve ser apresentada uma vez por ano e deve conter informações como a receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) e a contratação de empregado, quando houver. Mesmo em caso de desenquadramento do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) ou extinção do CNPJ o MEI deve apresentar a declaração.

Na primeira hipótese, o empresário deve entregar a declaração referente período em que era optante pelo regime, obedecendo o prazo convencional de entrega, que é o último dia do mês de maio contendo os dados acima mencionados referentes aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior. 

Na segunda hipótese, se ocorrida nos primeiros 3 meses do ano-calendário, o empresário deve entregar a DASN-Simei até o último dia do mês de junho. Se ocorrida nos demais meses o prazo para apresentação é o último dia do mês seguinte à ocorrência da extinção.

Sendo uma obrigação, é necessário o seu cumprimento para a comprovação da regularidade da empresa, bem como existem benefícios atrelados ao seu cumprimento, como a facilidade de abertura de conta jurídica, onde a mesma pode ser solicitada como comprovante de rendimentos.

Comumente a não apresentação da DASN-Simei é um dos principais motivos de extinção involuntária do CNPJ, isso se deve ao fato de que alguns MEIs desconhecem a obrigação ou outros simplesmente a ignoram não conhecendo as consequências, o que posteriormente culmina na perda dos notórios benefícios da formalização, como a possibilidade de participar de licitações e contratos com entes públicos e a obtenção de crédito por meio de linhas especiais, até que a situação seja regularizada.

Se você não enviou no prazo, o que pode ser feito?


Não se preocupe, é só enviar a Declaração a qualquer tempo, pagar a contribuição mensal e os impostos, recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), caso haja débitos em atraso dessa natureza o MEI pode consultar a possibilidade de parcelamento, e a multa por atraso na entrega da declaração - MAED, que tem o valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

Importante: se você pagar em até 30 dias obterá um desconto de 50% no valor da multa.

Você pode conferir estas informações no Portal do Empreendedor nos links abaixo:


Por: Francisco Miranda (Aluno Bolsista)

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