IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

 

Ilustrações: Freepik

De acordo com a Receita Federal, a principal característica do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é que o responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto é a fonte pagadora, os principais fatos geradores de incidência são:

  • Os rendimentos recebidos do trabalho assalariado e não assalariado pagos por pessoa física ou jurídica;
  • Rendimentos oriundos de aluguéis e royalties (quantia paga por alguém a um proprietário pelo direito de uso);
  • Os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas; 
  • O pagamento de rendimentos feito por fontes situadas no Brasil remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior e casos de rendimentos sobre capital.

A alíquota incidente varia de acordo com a natureza dos rendimentos, bem como, o imposto retido na fonte será reduzido do imposto devido na declaração de imposto de renda de ajuste anual da pessoa física, com exceção do relacionado ao décimo terceiro. 


RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO

Nos casos da incidência do IRRF relacionado a rendimentos recebidos do trabalho assalariado estão incluídos: 
  • Salários pagos;
  • Comissões;
  • Pró-labore;
  • Adiantamento de salário;
  • Benefício da previdência social;
  • Remuneração de titular de empresas individuais (exceto as optantes pelo Simples Nacional, salvo se corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados), ou seja, remunerações recebidas em virtude de trabalhos ou serviços prestados no exercício de empregos. 
A base de cálculo para incidência do IRRF sobre esses rendimentos poderá ter algumas deduções sobre os valores brutos recebidos, tais como: pagamento de pensões alimentícias cumpridos em face de decisão judicial ou acordos homologados judicialmente, a quantia de R$ 189,59 por dependente ao mês, contribuições para a Previdência Social, contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública.
Existe algumas situações de não incidência ou isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte que são os casos de rendimentos recebidos por pessoas físicas oriundos de seguro-desemprego, auxílio natalidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pagamentos recebidos de incentivo à adesão a programas de demissão voluntária.
É importante salientar que segundo a Lei nº 14.020 de 6 de julho de 2020 que dispõe sobre medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como forma complementar de enfrentamento do Corona vírus, o pagamento feito pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho não integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte. 

RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A incidência do IRRF também recai sobre as situações em que não há vínculo empregatício com a fonte pagadora, são os casos de rendimentos recebidos por pessoa física, pagos por pessoa jurídica relacionados a: 
  • Comissões;
  • Corretagens;
  • Gratificações;
  • Honorários;
  • Fretes e 
  • Qualquer outro serviço prestado sem vínculo empregatício. 
Também haverá possibilidade de deduções na base de cálculo nos casos de pensão alimentícia, R$ 189,59 por dependente ao mês e contribuições para a Previdência Social.

PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA, REFORMA OU PENSÃO

O Imposto de Renda Retido na Fonte também incidirá sobre rendimentos recebidos de: 
  • Aposentadoria;
  • Reserva;
  • Reforma, e
  • Pensão civil ou militar pago por previdência pública. 
É importante levar em consideração que o recebimento de aposentadorias, pensão ou reforma relacionada por acidente em serviço, portadores de doença grave consideradas por lei, mesmo que contraídas após a concessão no benefício de aposentadoria ou pensão, estão isentos da incidência do IRRF.
Para os casos sujeitos a incidência do IRRF, também haverá a possibilidade de deduções que reduzirão a base de cálculo do referente imposto, além da pensão alimentícia, R$ 189,59 por dependente, contribuições para a Previdência Social igualmente poderá ser deduzido R$ 1.903,98 correspondente a parcela isenta de tais rendimentos a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

RENDIMENTOS SOBRE CAPITAL 

Em alguns casos específicos os rendimentos recebidos provenientes de aplicações financeiras tem a incidência do IRRF, dependendo de cada tipo de aplicação o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte traz cada especificação de acordo com a natureza do investimento. 

Possui a incidência do IRRF: 

  • Juros pagos a sócios, titular ou acionistas sobre remuneração de capital próprio com alíquota de 15% sobre os juros pagos retido no dia do pagamento ou crédito;
  • Casos específicos de remuneração sobre aplicações financeiras em Renda Fixa PJ com exceção dos fundos de investimentos, sendo a alíquota definida com base no prazo da aplicação (quanto maior o prazo da aplicação menor será a alíquota incidente);
  • Rendimentos recebidos de aplicações financeiras PF (exceto de fundos de investimentos) com isenção de investimentos em letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito imobiliário, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) entre outros;
  • Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento em ações (com exceção das aplicações de titularidade de instituição financeira, agência de fomento, sociedade corretora de títulos, valores mobiliários, distribuidora de títulos e valores mobiliários, sociedade de arrendamento mercantil, entre outras) com alíquota de 15%;
  • Rendimentos oriundos de fundos de investimentos Imobiliários (exceto quando negociados exclusivamente na bolsa de valores ou mercado de balcão sendo o beneficiário pessoa física;
  • Operações de Swap;
  • Operações Day Trade (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia) realizado em bolsa de valores, mercadorias e afins efetuadas por investidores residentes no país, com alíquota de 1% sobre o resultado positivo.
  • Entre outros.

Texto por: Élida Myrelle de Melo Costa – Aluna Voluntária

Fontes:

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