IRPF 2021 - AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS


 IRPF 2021- Como declarar Auxílios e Benefícios Emergenciais

Auxílio Emergencial

O Governo Federal criou em 2020 um auxílio para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus. Este ano, aqueles que receberam o benefício e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem contar o auxílio) precisam declarar o imposto de renda e informar que receberam o auxílio junto com o rendimento anual.

Com relação ao declarante a Receita Federal informa que se o seu dependente recebeu o auxílio e você ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), então você precisa declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.

A informação do recebimento do Auxílio Emergencial deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 Fonte pagadora: Auxílio emergencial -COVID 19.

Ainda sobre o recebimento do auxílio, de acordo com a lei, apenas pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, caso você tenha recebido valores acima deste limite, deve devolver o auxílio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente seu que recebeu o auxílio.

Para a devolução, ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, você vai ver o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido.

Então será emitido um ‘boleto’ pelo programa do imposto de renda, que nós chamamos de DARF. 

É importante saber que mesmo se você tiver um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então você ainda precisará pagar o DARF.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

A Lei 14020/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) a qual dispôs sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade, como o acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Para àqueles que receberam o BEm e são obrigados a declarar o IR2021 precisam informar que receberam o benefício também na declaração.

O valor referente ao benefício deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Caso você não esteja obrigado a declarar o imposto de renda, o benefício não torna a declaração obrigatória.

Ajuda Compensatória

A mesma lei do BEm também permitiu a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefício. Esta ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou esta ajuda (sua empregadora).


Texto por: Jéssica Azevedo (Aluna Voluntária)

Fonte: RFB



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