De que trata da LGPD?


A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma legislação nacional para regular a captação, armazenamento e tratamento de dados pessoais e sensíveis, garantindo a privacidade dos usuários.

Ela é aplicada dando ao titular dos dados o controle e direito total sobre suas informações, de forma que as empresas não possam mais se apoiar no desconhecimento do usuário, brechas legais ou estratégias para confundir o titular, utilizando os dados para seu próprio benefício.

Quais os principais objetivos da nova lei?

  • Proteção à privacidade: Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
  • Transparência: Estabelecer regras claras sobre tratamento de dados pessoais.
  • Desenvolvimento: Fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico.
  • Padronização de normas: Estabelecer regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes e controladores que fazem tratamento e coleta de dados.
  • Segurança jurídica: Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
  • Favorecimento à concorrência: Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

Abrangência da aplicação da LGPD

A LGPD regulamentará qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.

A lei se aplica extraterritorialmente?

Sim, nos seguintes casos:
  1. A operação de tratamento dos dados seja realizada no território nacional;
  2. A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
  3. Os dados pessoais, objeto do tratamento, tenham sido coletados no território nacional.
São considerados dados pessoais coletados no território nacional, aqueles cuja coleta dos dados do titular ocorreu em território nacional.

Qual será o impacto sofrido pela minha empresa?

A LGPD terá grande impacto nas relações comerciais e de consumo que demandam coleta de dados, sobretudo diante da crescente tendência de tratamento de dados pessoais de clientes/consumidores com a finalidade de traçar seu perfil, identificando diversas informações, em especial hábitos de consumo e condições financeiras e de crédito.

Transferência e dados

A utilização dos dados pessoais deve estar relacionada ao negócio jurídico subjacente. Salvo em caso de comprovado interesse público, fica vedada a troca de informações entre varejistas e empresas especializadas em bancos de dados.

A regulação de dados pessoais trazida pela LGPD exige adequações por parte das empresas que coletam dados dos usuários, principalmente no que tange em relação ao consentimento expresso dos usuários sobre a coleta, tratamento de dados, finalidade e eventual transferência de seus dados para terceiros.

Relações Trabalhistas

Nas relações de trabalho e emprego, como o empregador é detentor de informações pessoais de seus empregados, ele deve observar a LGPD, sob pena de responsabilização civil.

Embora a LGPD autorize as empresas a usar os dados pessoais dos seus empregados e prestadores de serviços (art. 7°, V e IX) para a legítima execução dos contratos, em benefício do próprio trabalhador, é necessário cautela e observância às regras da LGPD em todas as suas fases, nos atos praticados antes da contratação, durante a vigência do contrato, nas terceirizações e após a rescisão dos contratos.
Na terceirização de serviços, é preciso obter consentimento dos empregados por escrito para que a empresa faça o tratamento dos seus dados, sobretudo quando for transmiti-los a terceiros (tomadores de serviço), em decorrência da atividade realizada, ou mesmo por exigências legais e contratuais, especificando de maneira clara quais dados serão repassados e para qual finalidade.

Além do consentimento do empregado, é recomendável que as empresas criem obrigações específicas em seus contratos comerciais, de acordo com as exigências impostas pela LGPD no tratamento de dados.

E quando a Lei entra em vigor?

Essa implementação da LGPD foi fruto de oito anos de debates e adaptações. A sanção, com vetos, não coloca a lei em vigor imediatamente, pois foi dado um prazo para que as empresas pudessem se adaptar.

É preciso esperar 18 meses a partir da data da sanção, o que significa que a lei entrará de fato em vigor em fevereiro de 2020.

O descumprimento da nova lei pode gerar grandes prejuízos à empresas, incluindo a interrupção total ou parcial das atividades relacionadas.

Referências


Colaboradoras: Irenilda Lourenço e Michelle Ghislain

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