O que é a CTPS?
CTPS é a sigla para Carteira de Trabalho e Previdência Social. Trata-se de um documento obrigatório para quem é contratado para prestar serviços como empregado, seja na indústria, no comércio e até de natureza doméstica.
É neste documento que é registrado todo o histórico profissional do brasileiro. Também é nele que constam informações importantes sobre o contrato de trabalho junto à empresa, como:
- Datas de contratação e demissão;
- Funções exercidas;
- Dados da empresa contratante;
- Salários que recebia à época da contratação, assim como os reajustes;
- Experiências profissionais.
O que é a carteira de trabalho digital?
Visando auxiliar os trabalhadores, empresas e diminuir a burocracia nas relações de trabalho, o governo federal lançou a Carteira de Trabalho Digital.
A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que tem como finalidade principal dar ao cidadão uma ferramenta digital para acompanhar de modo facilitado a sua vida laboral, tendo acesso a dados pessoais e aos seus contratos de trabalho que estão registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Hoje, para ter acesso ao documento, basta baixar o aplicativo direto no seu celular ou acessar via site do Ministério da Economia.
Segundo o Governo Federal, a CTPS digital surgiu com o objetivo de substituir o documento em papel, aumentando a agilidade na solicitação do documento, reduzindo o tempo médio de espera no atendimento e integrando as bases de dados do Ministério da Economia.
Ainda é possível obter a CTPS em papel?
O trabalhador que tenha alguma dificuldade com dispositivos eletrônicos pode ter algum problema em emitir a sua CTPS digital. Apesar disso, a regra é que não há mais como emitir a CTPS em papel. Apenas quem trabalha em organismos internacionais ou trabalhadores contratados por órgãos públicos, devem utilizar a carteira de trabalho em papel. Nesses casos, é possível agendar um atendimento para a emissão do documento por meio do e-mail, conforme o estado que o trabalhador reside. O endereço de e-mail segue esse padrão: trabalho.uf@mte.gov.br. A sigla UF deve ser substituída pela sigla do estado. Por exemplo, para trabalhadores do Estado da Paraíba que atendam as condições acima, é preciso enviar um e-mail para trabalho.pb@mte.gov.br.
O trabalhador que não atenda esses requisitos, não consegue mais agendar o serviço. Para mais informações, o cidadão pode ligar para o número 158.
Colaboradoras: Irenilda Lourenço e Michelle Ghislain
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