A importância das MPE’s para manutenção da livre concorrência

empresas representando concorrência
Arte por: Dantes Gomes da Silva Júnior

Orientador(a): Profª. Dra. Valdineide dos Santos Araújo
Voluntários(as): Andreza da Silva Alves, Dantes Gomes da Silva Júnior e Francisco de Assis Miranda da Silva

Introdução

No campo dos estudos econômicos, existem diversas abordagens teóricas que desvendam o funcionamento das estruturas de mercado e como elas se comportam dentro da conjuntura dos negócios. O modelo de mercado ideal para a economia é a da livre concorrência (mercados competitivos) que se consolida sob três pilares fundamentais: empresas, preço e produto; o aumento do número de empresas causa uma forte onda de disponibilidade dos produtos aos clientes onde todos buscam igualmente oferecer serviços e produtos eficientes para que possam se consolidar no mercado. O consumidor racional procura os menores preços, a competitividade entre as empresas pelo engajamento no mercado causa pressão nos preços e o consumidor escolherá o que melhor lhe atende.

Na contramão dessa abordagem, está o monopólio que por sua vez é a concentração da venda de produtos em certas empresas. Este modelo é bastante danoso à economia devido ao alto controle que certas empresas possuem e que podem causar consequências graves ao mercado; quando uma única empresa concentra o poder de venda de um produto, pode acarretar efeitos negativos sobre a escolha dos consumidores devido sua capacidade de manipular os preços ao seu favor. Além de ser danoso à economia, se torna bastante perigoso pela possibilidade de formação de cartéis, que se constitui crime pela legislação do Brasil.

Sob esta ótica, podemos observar que o cenário econômico tende ao modelo ideal onde o consumidor é o priorizado. No Brasil, existem medidas que asseguram a livre concorrência para economia onde diversas ações são direcionadas para que o cenário comercial proporcione preços competitivos, bens e serviços eficientes e igualdade comercialização.

Princípio Constitucional da Livre Concorrência

A existência de um mercado bem configurado e “estável” depende, segundo a Constituição Federal, dentre outras atribuições, deve estar fundada na Livre Iniciativa e princípios que possam assegurá-la. Em outras palavras, é necessário que o mercado esteja aberto a todos que desejam iniciar alguma atividade de ordem econômica. Para garantir que este privilégio seja exercido, no Art. 170, inciso IV, está disposto o princípio da Livre Concorrência.

A importância destas disposições legais é notória no dia-a-dia, e seria mais ainda se os mecanismos jurídicos do país fossem efetivos no tocante às suas atribuições. Todavia, mesmo com suas limitações, podemos ver os efeitos deste prelúdio no nosso cotidiano, nos direitos do consumidor e até mesmo na geração de emprego.

Vamos entender melhor. O Art 173, § 4º: decreta que – “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros” - como forma de garantir que os consumidores estejam isentos de práticas abusivas como cartéis e sobrepreços impostos pelos oligo e monopólios. 

Um outro aspecto em que os consumidores se beneficiam é em relação a qualidade dos produtos e serviços ofertados em condição de concorrência leal; Já as empresas com menor aporte de capital, como as Micro e Pequenas, passam a possuir melhores taxas de sobrevivência no mercado e consolidem suas atividades.

A Importância dos Pequenos Negócios no âmbito da Livre Concorrência

Sendo estas as maiores geradoras de empregos formais no país[1], conforme Spínola (2003), “Temos nas micro e pequenas empresas um segmento dos mais importantes, sustentáculo da livre iniciativa e da democracia, responsável pela esmagadora maioria dos postos de trabalho e do total de empresas de qualquer país.”

Este argumento reitera a importância social que atribuímos às Micro e Pequenas Empresas (MPE’s), pois elas, segundo Rebicki (2011), possuem maior propensão a absorver a mão de obra regional, o que aquece as economias locais e, segundo o presidente do Sebrae estas, atualmente, surgem através do diagnóstico de necessidades da sociedade, e não apenas pela falta de oportunidade de trabalho, o que pode estar agregado a um melhor planejamento e implica melhores estimativas de sobrevivência.

Representando cerca de 99% dos empreendimentos do Brasil, segundo o SEBRAE , as MPE’s aumentam a competitividade de mercado, dificultando a adoção de práticas ilegais como o cartel e truste, além de proporcionar maior diversidade de escolha para os consumidores optarem em relação a preços, qualidade do produto ou serviço ofertado e condições de acesso regional, devido a implantação destas nos mais diversos locais.

Incentivos às micro e pequenas empresas como forma de assegurar a livre concorrência

Diante do princípio da livre concorrência, para atingir tal fim, verifica-se que a necessidade de incentivos que fomente a igualdade das pequenas empresas perante as grandes seja um dos principais pontos, visto que seria injusto o jogo de forças de empresas com porte distinto, e inviabilizaria uma concorrência perfeita. Pensando nisso, o artigo 179 da Constituição Federal explica: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei". É através de incentivos como a redução de impostos e encargos sociais que as pequenas empresas conseguem investir em seus negócios possibilitando seu desenvolvimento e capacidade de concorrer com demais entidades de forma justa.

Ademais, vale salientar que no cenário que está sendo vivenciado atualmente, no qual as empresas precisaram fechar suas portas e tentar se adequar a uma nova realidade devido a pandemia do novo coronavírus, o consumidor tornou-se também um fundamental incentivador para sobrevivência desses, principalmente para os pequenos empreendimentos, que foram os mais afetados. 

Através das campanhas de consumo e divulgação destinada exclusivamente ao comércio local, a sociedade encontrou uma forma de valorização que está auxiliando na permanência dos pequenos negócios e amenizando impactos no desenvolvimento socioeconômico dos Estados brasileiros, que, por conseguinte interfere na livre iniciativa comercial.

Considerações

Diante do exposto chegamos ao denominador comum da essencialidade do princípio constitucional abordado para o bom funcionamento do mercado e para que os consumidores e as pequenas empresas se beneficiem.  Deste modo, divergindo da Teoria da “mão invisível” de Smith. Nessa circunstância, seria necessário um “braço” para tornar as ações efetivas, tomando por base essa análise, destacamos o papel dos incentivos discutidos em um outro artigo.

Principalmente no período de pandemia vivenciado, tem-se observado a extrema necessidade da intervenção do Governo Federal como instrumento de apoio, sobremaneira às micro e pequenas empresas, para que estas possam assegurar, através da sua sobrevivência, seu papel social no âmbito do emprego, do desenvolvimento regional e da manutenção da livre concorrência. 

Notas

Referências

https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/noticias/micro-e-pequenas-empresas-geram-27-do-pib-do-brasil,ad0fc70646467410VgnVCM2000003c74010aRCRD
https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2019-07/pequenas-empresas-garantem-saldo-positivo-de-empregos-mostra-sebrae
https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pb/artigos/comprar-do-comercio-local-durante-crise-e-bom-para-todos,fedf0fd17ef41710VgnVCM1000004c00210aRCRD
https://jus.com.br/artigos/19964/tributacao-diferenciada-como-aspecto-de-fomento-a-livre-concorrencia-a-situacao-da-microempresa
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1726
Constituição Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12/08/2020
RODRIGUES, Daniel Almeida, et al. 2017. Princípios da livre iniciativa e da livre concorrência: intervenção estatal no domínio econômico. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58775/principios-da-livre-iniciativa-e-da-livre-concorrencia-intervencao-estatal-no-dominio-economico. Acesso em: 12/08/2020
REBICKI, Rafael Antonio, 2011. O Tratamento Favorecido às Empresas de Pequeno Porte. Disponível em: http://www.lex.com.br/doutrina_22735545_O_TRATAMENTO_FAVORECIDO_AS_EMPRESAS_DE_PEQUENO_PORTE.aspx. Acesso em: 12/08/2020
SPÍNOLA, André Silva, 2003. O Tratamento diferenciado, simplificado e favorecido concedido à microempresa e à empresa de pequeno porte face aos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva. Disponível em: http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=index.php?PID=104129. Acesso em: 12/08/2020
PINDYCK, Robert S.; RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. 6. ed. São Paulo: Pearson 2010.

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