Incentivos às micro e pequenas empresas no Brasil

Reprodução da Internet 

Orientadora: Profª. Dra. Valdineide dos Santos Araújo
Voluntárias: Irenilda Lourenço do Nascimento, Lis Catariny Fernandes da Silva e Michelle Ghislain Coutinho

O seguimento de micro e pequenas empresas apresenta uma participação expressiva no estoque de ocupados e na geração de postos de trabalho no Brasil, dada à importância econômica e social desse segmento, várias iniciativas de implementação de novas políticas públicas e de reformulação de antigos instrumentos de apoio a esse segmento foram tomadas no período recente, uma das principais medidas voltada ao fortalecimento das micro e pequenas empresas foi à criação da Lei complementar nº. 123/2006 denominada Lei geral das micro e pequenas empresas, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno porte, que possuía um tratamento simplificado e favorecido a esse setor tendo como objetivo fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia para a geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e o fortalecimento da economia, alguns dos principais pontos/benefícios que podemos encontrar nessa lei é: 

A classificação dos negócios com base na receita bruta anual

A Lei Geral adota a seguinte classificação:

  • Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 81.000,00
  • Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 
  • Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

Tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa

A lei garante que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas.

Registro e Legalização de Empresas

O processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integrando todos os órgãos envolvidos por meio do sistema informatizado. O sistema informatizado deve permitir o compartilhamento de dados e a criação da base cadastral única de empresas.


Simples Nacional

Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 4,8 milhões).

Para a micro e pequena empresa, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões o ISS e ICMS são recolhidos no regime geral.

Para o microempreendedor individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia (CPP, ICMS e ISS), cujo recolhimento será em valores mensais fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos.


Microempreendedor Individual - MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 81.000,00 e optante pelo Simples Nacional. O MEI não pode possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Também só pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


Fiscalização Orientadora para os Pequenos Negócios

A fiscalização da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, deve ser prioritariamente orientadora (educativa e não punitiva) e baseada no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não forem compatíveis com este procedimento.


Participação das Micro e Pequenas Empresas nas Licitações Públicas

As licitações públicas realizadas nos âmbitos federal, estadual e municipal devem obrigatoriamente dar tratamento diferenciado e favorecido para a micro e pequena empresa, como forma de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios nas licitações, a administração pública deverá:

  • Realizar licitações exclusivas para os pequenos negócios nas compras com valor até R$ 80.000,00; 
  • Exigir dos licitantes a subcontratação de micro e pequena empresa; 
  • Estabelecer em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% para a contratação de MPE;
  • Assegurar em caso de empate, a possibilidade de negociação e a preferência para contratação de micro ou pequena empresa;
  • Exigir a comprovação da regularidade fiscal apenas no ato da contratação, considerando prazo adicional para sanar restrições.

Exportações pelas Micro e Pequenas Empresas

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional usufruirão de regime diferenciado para a exportação de bens e serviços. Os procedimentos para a habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio devem ser simplificados.

Elas poderão auferir receitas de exportações de bens e serviços até o teto de R$ 4.800.000,00, adicionais às receitas obtidas no mercado interno, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.


Covid-19 - Incentivos

Recentemente devido à pandemia da COVID-19, o Governo Federal lançou mais um Programa de incentivo às Micro e Pequenas Empresas denominado (PRONAMPE), que tem a função de instituir linhas de crédito para as microempresas (“ME“) e empresas de pequeno porte (“EPP“) com o objetivo de gerar capital de giro e/ou receita para investimento e, com isso, estimular a manutenção dos empregos. Desse modo poderão aderir ao Pronampe, às empresas enquadradas como ME, aquelas cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 360.000,00; bem como as EPP, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Para que tenha o estimulo a manutenção dos empregos, a lei estabelece que as empresas que aderirem à linha de crédito deverão, obrigatoriamente, fornecer informações verídicas, e deverão também manter o número de funcionários entre a data da concessão do crédito até 60º dias após o recebimento da última parcela, o mesmo número de funcionários verificados na data da publicação da lei.

Para cobrir as operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe, a União vai disponibilizar R$15,9 bilhões por meio do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que é o fundo destinado a garantir o risco em operações de crédito para as micro e pequenas empresas, a seguir estão alguns pontos importantes do programa.


Limites e Critérios do Programa:

(i) ME constituídas há mais de 1 ano poderão pleitear até R$ 108 mil de crédito, a depender da receita bruta anual.

(ii) EPP constituídas há mais de 1 ano poderão pleitear até R$ 1,4 milhões de crédito, a depender da receita bruta anual.

(iii) ME e EPP constituídas há menos de 1 ano poderão pleitear até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, entre as duas hipóteses, a que for mais vantajosa.

(iv) A taxa de juros anual será igual à do Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.

(v) O pagamento poderá ser realizado no prazo de 36 meses.

(vi) As empresas constituídas há mais de 1 ano, deverão prestar garantia em montante igual ao empréstimo contratado. Já as empresas constituídas a menos de 1 ano deverão prestar garantia de até 150% do valor contratado.


Instituições Autorizadas a Oferecer o Crédito:

Poderão oferecer o crédito decorrente do Pronampe, os bancos públicos, estaduais, agências de fomentos, cooperativas e bancos de crédito, instituições integrantes do SPB – sistema de pagamentos brasileiro, fintechs, e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

As operações de crédito poderão ser formalizadas em até 3 meses após a publicação da lei, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 3 meses.

 

Referências

Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas. Sebrae, 2020. Disponível em: <https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/lei-geral-completa-10-anos-e-beneficia-milhoes-de-empresas,baebd455e8d08410VgnVCM2000003c74010aRCRD>.Acesso em 10 de Agosto de 2020.

D’OTTAVIO, Karolina Torres Xavier. Governo Federal lança programa de incentivo às Micro e Pequenas Empresas, o Pronampe. Disponível em: <https://gclaw.com.br/blog/governo-federal-lanca-programa-de-incentivo-as-micro-e-pequenas-empresas-o-pronampe/> Acesso em 10 de Agosto de 2020

SANTOS, Anselmo Luís.; KREIN, José Dari; CALIXTRE, André Bojikian. (Org). Micro e Pequenas Empresas Mercado de Trabalho e Implicação para o Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Ipea, 2012. 232 p. Disponível em: <http://www.dbd.puc-rio.br/ipea/livro_micro_pequenasempresas.pdf> Acesso em 11 de Agosto de 2020

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