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A classificação dos negócios com base na receita bruta anual
- Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 81.000,00
- Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
Tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa
A lei garante que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas.Registro e Legalização de Empresas
O processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integrando todos os órgãos envolvidos por meio do sistema informatizado. O sistema informatizado deve permitir o compartilhamento de dados e a criação da base cadastral única de empresas.
Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 4,8 milhões).
Para a micro e pequena empresa, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões o ISS e ICMS são recolhidos no regime geral.
Para o microempreendedor individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia (CPP, ICMS e ISS), cujo recolhimento será em valores mensais fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos.
Microempreendedor Individual - MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 81.000,00 e optante pelo Simples Nacional. O MEI não pode possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Também só pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A fiscalização da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, deve ser prioritariamente orientadora (educativa e não punitiva) e baseada no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não forem compatíveis com este procedimento.
Participação das Micro e Pequenas Empresas nas Licitações Públicas
As licitações públicas realizadas nos âmbitos federal, estadual e municipal devem obrigatoriamente dar tratamento diferenciado e favorecido para a micro e pequena empresa, como forma de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios nas licitações, a administração pública deverá:
- Realizar licitações exclusivas para os pequenos negócios nas compras com valor até R$ 80.000,00;
- Exigir dos licitantes a subcontratação de micro e pequena empresa;
- Estabelecer em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% para a contratação de MPE;
- Assegurar em caso de empate, a possibilidade de negociação e a preferência para contratação de micro ou pequena empresa;
- Exigir a comprovação da regularidade fiscal apenas no ato da contratação, considerando prazo adicional para sanar restrições.
Exportações pelas Micro e Pequenas Empresas
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional usufruirão de regime diferenciado para a exportação de bens e serviços. Os procedimentos para a habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio devem ser simplificados.
Elas poderão auferir receitas de exportações de bens e serviços até o teto de R$ 4.800.000,00, adicionais às receitas obtidas no mercado interno, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.
Covid-19 - Incentivos
Recentemente devido à pandemia da COVID-19, o Governo Federal lançou mais um Programa de incentivo às Micro e Pequenas Empresas denominado (PRONAMPE), que tem a função de instituir linhas de crédito para as microempresas (“ME“) e empresas de pequeno porte (“EPP“) com o objetivo de gerar capital de giro e/ou receita para investimento e, com isso, estimular a manutenção dos empregos. Desse modo poderão aderir ao Pronampe, às empresas enquadradas como ME, aquelas cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 360.000,00; bem como as EPP, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Para que tenha o estimulo a manutenção dos empregos, a lei estabelece que as empresas que aderirem à linha de crédito deverão, obrigatoriamente, fornecer informações verídicas, e deverão também manter o número de funcionários entre a data da concessão do crédito até 60º dias após o recebimento da última parcela, o mesmo número de funcionários verificados na data da publicação da lei.
Para cobrir as operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe, a União vai disponibilizar R$15,9 bilhões por meio do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que é o fundo destinado a garantir o risco em operações de crédito para as micro e pequenas empresas, a seguir estão alguns pontos importantes do programa.
Limites e Critérios do Programa:
(i) ME constituídas há mais de 1 ano poderão pleitear até R$ 108 mil de crédito, a depender da receita bruta anual.
(ii) EPP constituídas há mais de 1 ano poderão pleitear até R$ 1,4 milhões de crédito, a depender da receita bruta anual.
(iii) ME e EPP constituídas há menos de 1 ano poderão pleitear até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, entre as duas hipóteses, a que for mais vantajosa.
(iv) A taxa de juros anual será igual à do Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.
(v) O pagamento poderá ser realizado no prazo de 36 meses.
(vi) As empresas constituídas há mais de 1 ano, deverão prestar garantia em montante igual ao empréstimo contratado. Já as empresas constituídas a menos de 1 ano deverão prestar garantia de até 150% do valor contratado.
Instituições Autorizadas a Oferecer o Crédito:
Poderão oferecer o crédito decorrente do Pronampe, os bancos públicos, estaduais, agências de fomentos, cooperativas e bancos de crédito, instituições integrantes do SPB – sistema de pagamentos brasileiro, fintechs, e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
As operações de crédito poderão ser formalizadas em até 3 meses após a publicação da lei, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 3 meses.
Referências
Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas.
Sebrae, 2020. Disponível em: <https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/lei-geral-completa-10-anos-e-beneficia-milhoes-de-empresas,baebd455e8d08410VgnVCM2000003c74010aRCRD>.Acesso em 10 de Agosto
de 2020.
D’OTTAVIO, Karolina Torres Xavier. Governo
Federal lança programa de incentivo às Micro e Pequenas Empresas, o
Pronampe. Disponível em: <https://gclaw.com.br/blog/governo-federal-lanca-programa-de-incentivo-as-micro-e-pequenas-empresas-o-pronampe/>
Acesso em 10 de Agosto de 2020
SANTOS, Anselmo Luís.; KREIN, José Dari; CALIXTRE, André Bojikian. (Org). Micro e Pequenas Empresas Mercado de Trabalho e Implicação para o Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Ipea, 2012. 232 p. Disponível em: <http://www.dbd.puc-rio.br/ipea/livro_micro_pequenasempresas.pdf> Acesso em 11 de Agosto de 2020
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