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Em atendimento à solicitação do SINCONTABIL-PB formalizada à Procuradoria Geral do Estado, devido o enrijecimento das medidas de distanciamento social adotadas na região metropolitana do Estado, o Procurador Geral do Estado, Dr. Fábio Andrade Medeiros, informou por meio de um ofício que "não há proibição à circulação de contabilistas, nos seus deslocamentos para o exercício profissional" expresso nos decretos publicados pelos executivos do poder no Estado.
A ininterruptibilidade da circulação dos profissionais se dá mediante a apresentação de documentos que comprovem o exercício da atividade, como a carteira do conselho de classe ou declaração com o número de registro profissional.
O presidente do sindicato da categoria, Laércio Braga, comemora o que considera uma conquista para a classe, ser abertamente considerada como um serviço essencial, reiterando o papel da contabilidade na sociedade.
Ofício do Procurador
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Fonte: Sindicatos Online PB
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