Mudanças no calendário do eSocial

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, com o objetivo de facilitar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas obrigatórias por parte dos empregadores, bem como assegurar com maior precisão os direitos dos trabalhadores. O sistema reúne 15 obrigações que devem ser comunicadas ao Governo Federal, simplificando assim a rotina das empresas e escritórios de contabilidade. 

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, adotou critérios para dividir em grupos os empregadores, como o faturamento e a natureza jurídica, conforme o anexo I do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3, de 29 de julho de 2016, que substitui o anexo V da a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, para doravante determinar a obrigatoriedade de utilização do sistema. 

Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões 

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES 

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos 

Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais 

Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal 

Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos 

A obrigatoriedade de envio dessas informações por meio do eSocial segue um calendário, alterado até então pela Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, que ampliou os grupos e modificou as datas de entrega de algumas obrigações por grupo, bem como estabeleceu, devido o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3, um escalonamento para a disponibilização dos eventos periódicos (folhas de pagamento) no sistema, de acordo com o último dígito do CNPJ. 

Agora, mais uma vez, resolve postergar o prazo de obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) dos empregadores do Grupo 3, cadastros dos empregadores e tabelas, para o Grupo 4, e os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, do Grupo 1, nesta ocasião devido a pandemia da Covid-19. O novo calendário será elaborado pelo entes que compõem o eSocial e divulgados no Portal. Ainda de acordo com o portal esse adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. 



Comentar

Deixe seu comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem