IRPF 2020 - PRODUTOR RURAL




Como Determinar o Resultado da Atividade Rural?
O resultado da atividade rural é definido fiscalmente como a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos os imóveis rurais da pessoa física.
O resultado, quando positivo, integra a base de cálculo do imposto, na declaração de rendimentos e, quando negativo, constitui prejuízo compensável (desde que escriturado em Livro Caixa). A pessoa física fica obrigada à conservação e guarda do Livro Caixa e dos documentos fiscais que demonstram a apuração do prejuízo a compensar.

O que muda neste ano?
A novidade no Imposto de Renda do Produtor Rural desse ano é a obrigatoriedade da entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) um novo instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que mantêm uma operação rural e essa deverá ser feita utilizando-se um Certificado Digital válido. A obrigatoriedade de enviar o LCDPR é para os Produtores Rurais que obtiveram Receita Bruta no ano de 2019 superior a R$ 7,2 milhões e, para os próximos anos, esse limite será reduzido para R$ 4,8 milhões.

Como declarar?
A declaração é obrigatória para produtor rural que teve faturamento acima de R$ 142.789,50. São duas as formas de você declarar seu Imposto de Renda, optando pela Declaração Completa ou Simplificada. A decisão dependerá das despesas que você possui para deduzir.

Fonte: Receita Federal

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